JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
O TRT-ES, por meio do Provimento nº 05/2013, alterou a forma de expedição de precatórios. Agora, nos casos de execução contra a Fazenda Pública, a vara do trabalho deve encaminhar os autos do processo diretamente ao Núcleo de Precatórios (Nuprec), com os cálculos devidamente atualizados.
O Provimento nº 05/2013 foi publicado no Diário Oficial e passa a valer a partir desta segunda-feira, 21. O documento traz nova redação aos artigos 102 a 107 do Provimento Consolidado nº 01/2005. De acordo com o juiz auxiliar de precatórios do TRT-ES, Luís Eduardo Fontenelle, as alterações conferem maior profissionalização ao Nuprec, que substituiu a antiga Seção de Precatórios, concentrando nesse órgão especializado a competência para os atos processuais.
“O novo provimento atribui competências ao Nuprec que antes eram da vara de origem”, ressalta Fontenelle. “Quando havia manifestação do Ministério Público do Trabalho, por exemplo, os autos voltavam para a VT. Agora, o próprio núcleo será responsável por juntar a manifestação do MPT aos autos e proceder à autuação do precatório”, explica.
Outra mudança importante diz respeito às execuções contra a União. Antes, a vara de origem expedia e autuava precatórios de pequeno valor (até 60 salários mínimos, ou R$ 40.680,00), e agora essa atribuição passa a ser do Nuprec. “Não havia sentido em que, havendo um órgão especializado, os autos voltassem para a vara”, diz o magistrado.
Para Luís Fontenelle, as alterações feitas no provimento vão contribuir para desafogar o juízo original de execução, ou seja, a vara do trabalho. Segundo ele, “com a retirada dos precatórios das varas de origem, elas vão poder se dedicar melhor aos atos das demais execuções”.
O magistrado acredita que a concentração dos atos processuais num único setor especializado – o Nuprec – vai contribuir também para agilizar o pagamento dos títulos. Atualmente, existem cerca de 1.100 precatórios em tramitação, sendo 120 do Estado e o restante dos municípios. O Núcleo de Precatórios do TRT-ES conta com oito servidores, incluindo quatro contadores.
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