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Já está em uso nas Varas do Trabalho do TRT da Bahia (TRT/BA) o ”Alvará Eletrônico”, aperfeiçoamento do módulo de interligação bancária do Samp (Sistema de Acompanhamento e Movimentação Processual), que possibilita o pagamento de créditos trabalhistas sem a necessidade de comparecimento do beneficiário à secretaria da vara. A mudança, que abrange apenas os processos físicos, inicialmente, foi um dos temas da reunião com diretores da Capital e Região Metropolitana, realizada na última sexta-feira, 07, no Fórum do Comércio, com a presença do presidente do TRT/BA, desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira.
Também participaram da reunião o secretário-geral da Presidência, Manoel Evangelista Neto; a diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Cláudia Jorge; os diretores da 2ª e da 27ª Varas de Salvador, Marcelo de Cerqueira e André Socorro, respectivamente; e a presidente da Comissão de Informática da OAB/BA, Tamíride de Monteiro Leite.
A novidade permite que as varas enviem à Caixa – único banco que adotou a sistemática – o alvará assinado digitalmente, dispensando sua emissão física, segundo a servidora Juliana Ferreira Santos, da Secretaria de Organizações e Métodos (O&M) do TRT/BA. ”Antes, o credor recebia o alvará impresso na secretaria da vara, e se dirigia à agência bancária para receber os créditos. Com a automatização, o banco é comunicado via e-mail, enviado pelo Samp no momento da assinatura do Alvará e, após a notificação de disponibilização de crédito, o beneficiário pode comparecer diretamente à agência para receber o valor a que tem direito”, explicou.
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