Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
Começa nesta quinta-feira, 27, a migração do acervo de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ainda tramitam no sistema e-CNJ para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública da União. O sistema e-CNJ vinha sendo utilizado pelo Conselho desde 2007, mas está sendo substituído pelo PJe, conforme a Resolução CNJ nº 185 e deliberação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e da Presidência do CNJ.
O uso do PJe no CNJ teve início no dia 3 de fevereiro deste ano, quando as novas demandas passaram a ser feitas por meio do PJe. Num primeiro momento, demandas antigas ainda puderam ser acessadas pelo sistema e-CNJ, para facilitar a adaptação ao novo sistema. A migração dos processos que tramitam no e-CNJ para o PJe começa nesta quinta-feira e se estenderá até o dia 30 de março, segundo a Portaria nº 8, assinada pelo secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas.
Ainda de acordo com o documento, publicado na última terça-feira (25/3) no Diário de Justiça Eletrônico, a partir da próxima segunda-feira (31/3) o acesso aos processos que tramitam eletronicamente no CNJ será possível apenas por meio do sistema PJe, que só pode ser acessado com o uso de certificação digital. A portaria prevê ainda que os prazos processuais que se completem entre os dias 27 e 30 de março serão automaticamente prorrogados para o dia 31 de março.
A apresentação de pedidos urgentes cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o período de indisponibilidade deverá ser feita por petição em papel a ser apresentada na Seção de Protocolo e Digitalização do CNJ, localizada na Central de Atendimento ao Cidadão (andar térreo do Anexo II do Supremo Tribunal Federal) ou por fac-símile (61 – 2326-5535), devendo o original ser apresentado no prazo de cinco dias, conforme Lei nº 9.800/99.
A certificação digital e o uso do PJe são obrigatórios apenas para os operadores do Direito. As demais pessoas poderão continuar a encaminhar denúncias e reclamações ao CNJ por outros meios. Além disso, o CNJ colocou à disposição do público equipamento para digitalização de documentos e equipe técnica de apoio a pessoas com deficiência.
Sobre o PJe – Ao defender a implantação do PJe, o objetivo do CNJ é convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução tecnológica única, gratuita e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego dos recursos financeiros e de pessoal dos tribunais em suas atividades finalísticas.
Para facilitar o acesso de advogados, unidades judiciárias e usuários simples ao PJe, o CNJ criou guias rápidos para cada um desses públicos.
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