Estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica
O resultado representa redução de 3,4 milhões de processos em relação ao…
Integrantes do Comitê de Apoio à Administração (CAD) se reuniram no Gabinete da Presidência, na manhã desta quarta-feira (9/7), para deliberarem sobre duas minutas de Resolução Administrativa. A primeira delas trata dos critérios acerca da cessão e remoção de servidores do TRT/RJ e foi aprovada por unanimidade pelos membros do Comitê, tendo em vista a necessidade de reequilibrar o quadro de pessoal do Regional fluminense -que vivencia uma carência de servidores – e a dificuldade de aprovação de projetos tendentes à criação de novos cargos.
A Minuta leva em consideração os termos da Resolução Nº 110/CSJT-2012 – que dispõe sobre o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho em 1º e 2º graus – e confere aos Tribunais Regionais do Trabalho o direito de rever a qualquer tempo os atos de remoção de seus servidores.
A redação do documento, que ainda será apreciado pelo Órgão Especial, propõe que os servidores que se encontram removidos de ofício para outros Tribunais Regionais do Trabalho com base no inciso I do artigo 36 da Lei Nº 8.112/90, inclusive aqueles removidos com base no artigo 15 do Ato Conjunto TST.CJST.GP Nº 20/2007, revogado pela Resolução Administrativa Nº 110/2012- CSJT, deverão retornar ao TRT/RJ no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
Fica facultada a realização de remoção por permuta ou de redistribuição de cargos por reciprocidade, no interesse das Administrações envolvidas. Além disso, a Minuta indica também que deverá constar nos Editais de concurso público para provimento de cargo efetivo de servidor do TRT/RJ a vedação da remoção em estágio probatório.
Os deferimentos de cessão de servidores sempre foram apreciados pelo Presidente do Regional fluminense. Com a nova proposta de Resolução, passa para o Órgão Especial a competência de ratificação das cessões.
A segunda Minuta submetida ao CAD foi sobre a extinção do “Grupo Especial de Segurança” (GES), criado pelo artigo 8º da Resolução Administrativa Nº 29/2010, vinculado à Coordenadoria de Segurança (CSEG) do TRT/RJ, ao qual havia sido destinada uma função comissionada de Assistente de Coordenador (FC-5). Após apreciação do CAD, a Minuta de Resolução, proposta pela própria CSEG, foi aprovada por unanimidade, ficando decidido que a função comissionada permanecerá na estrutura da Coordenadoria, mas adida à Presidência do Tribunal.
O Comitê de Apoio à Administração submeterá o material para apreciação do Órgão Especial, cuja sessão será marcada para data oportuna.
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