Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Com competência para expedir normas administrativas, orçamentárias, financeiras e patrimoniais para Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo graus, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, neste primeiro semestre de 2014, atos afetos à área de pessoal, atos relacionados ao aperfeiçoamento jurisdicional e outros ligados a política institucional da Justiça do Trabalho.
Entre esses atos, foi publicada a Resolução nº 137/2014, que estabelece critérios para o pagamento de passivos da Justiça Trabalhista. A Resolução esclarece que serão consideradas despesas de exercícios anteriores de pessoal e benefícios, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor ou magistrado, não pagas no exercício de competência.
Além disso, determina que o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores deve, obrigatoriamente, ser registrado no passivo do Tribunal, no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e atualizado anualmente. Também proíbe o pagamento de passivos para beneficiários que já os tenham recebido mediante procedimento administrativo, precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Em fevereiro, o CSJT também determinou, por meio da Resolução 134/20014, que o termo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” fica substituído por “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal” e que o servidor designado para atuar como Oficial de Justiça ad hoc deverá ser bacharel em Direito.
“As grandes questões relativas aos servidores e o dia a dia na Justiça do Trabalho são decididas pelo Conselho e, por isso, as sessões e as discussões em torno dos temas de interesse da categoria, são acompanhadas pela ANAJUSTRA, a fim de interferir positivamente no debate sempre buscando conciliar a valorização e satisfação funcional com a melhoria da prestação jurisdicional e, com isso, procurar garantir mais qualidade de vida e um melhor ambiente de trabalho”, ressalta o diretor de relações institucionais, Áureo Pedroso.
Outras
Resolução nº 135/2014 – DEJT em 29/04/2014
Altera a Resolução CSJT n.° 87, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Resolução nº 136/2014 – DEJT em 29/04/2014
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Resolução nº 138/2014 – DEJT em 10/06/2014
Dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências.
Resolução nº 139/2014 – DEJT em 27/06/2014
Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho para impedir ou dificultar a busca de nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
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