Estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica
O resultado representa redução de 3,4 milhões de processos em relação ao…
A pauta da sessão ordinária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (6) traz seis processos cujos temas tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário. Isso significa que a decisão adotada pela Corte nesses chamados processos paradigmas, ou leading cases, será aplicada a todos os demais processos sobre a mesma matéria atualmente em tramitação em todas as instâncias do Judiciário.
Segundo dados disponíveis no site do STF, os temas que serão discutidos esta semana afetam, pelo menos, 700 processos atualmente sobestados nas instâncias inferiores. O de maior impacto é o Recurso Extraordinário (RE) 684261, da relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a fixação de alíquota de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. Ao menos 605 casos aguardam a decisão do STF sobre a constitucionalidade da forma de constituição da contribuição previdenciária ao SAT.
Os demais processos incluídos na pauta tratam dos seguintes temas:
RE 595676 – Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.
RE 596962 – Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista em lei complementar do Estado de Mato Grosso a professores inativos
RE 656558 – Alcance das sanções impostas pelo artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.
RE 608482 – Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
RE 631111 – Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Sobrestamento
Quando a matéria constitucional discutida num recurso tem repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, os processos com o mesmo tema nas demais instâncias têm a tramitação interrompida até que o Supremo decida – é o chamado sobrestamento. Após o julgamento do mérito, os processos sobrestados devem ser decididos no mesmo sentido do entendimento do STF.
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