Estoque de processos cai em ano de maior demanda da série histórica
O resultado representa redução de 3,4 milhões de processos em relação ao…
Com o relatório preliminar ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 aprovado na quarta-feira, 12, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) deu início nesta quinta-feira, 13, ao recebimento de emendas à proposta. Deputados federais, senadores, comissões permanentes do Senado e da Câmara e as bancadas estaduais do Congresso têm até a próxima quinta-feira, 20, para protocolarem suas emendas.
São chamadas emendas coletivas as apresentadas por comissão permanente ou bancada estadual. As emendas individuais são as apresentadas por deputado ou senador. Não há limite de número de emendas que podem ser apresentadas ao projeto. As emendas coletivas têm acolhimento prioritário.
As emendas de cada uma das 11 comissões permanentes do Senado e das 22 comissões permanentes da Câmara têm de ter conteúdo restrito às competências regimentais da respectiva comissão.
Comissões permanentes do Senado e da Câmara já começaram a convocar seus membros para sugerirem emendas. Na próxima semana, todas elas têm de se reunir para decidir quais sugestões se tornarão emendas a serem enviadas à CMO.
Já para o Anexo de Metas e Prioridades, há limite de até três emendas por bancada, comissão e congressista.
Desde 2012 o Poder Executivo envia ao Congresso projeto de LDO sem o Anexo de Metas e Prioridades, mas, desde então, o próprio Congresso inclui o anexo no texto do projeto. Entretanto, a presidente da República pode vetar o anexo totalmente ou em parte.
Por meio do Anexo de Metas e Prioridades, os congressistas, individual ou coletivamente, têm a oportunidade de priorizar ações públicas, tanto no âmbito da União quanto no dos estados que representam. Na proposta orçamentária em discussão no Congresso, o governo estabelece como prioridade para 2015 as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Brasil sem Miséria e do Minha Casa, Minha Vida, mas sem discriminar o conteúdo e as metas de cada um desses programas.
A LDO define as grandes linhas do Orçamento da União e regulamenta a sua preparação, indicando quais são as despesas prioritárias e como estas devem ser organizadas.
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