Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que institui regras para garantir a equidade e evitar práticas discriminatórias no serviço público federal. O texto define essas práticas como quaisquer formas de discriminação motivadas por preconceito ou ódio com base em raça, origem nacional ou étnica, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, estado civil, estado familiar, deficiência e outro fator similar.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 756/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e proposta apensada (4690/12).
Em seu substitutivo, a relatora manteve parcialmente o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, determinando que, na menção a cargo, emprego ou função pública, o substantivo designativo correspondente seja flexionado conforme expressão de gênero do seu titular ou de sua titular.
Isso significa que, se substantivo designativo correspondente for biforme, deverá constar no documento oficial sua flexão para os gêneros masculino e feminino, por exemplo, procurador/procuradora, deputado/deputada. A regra valerá para patentes, postos e graduações dos quadros das Forças Armadas.
Punição de ato discriminatório
Segundo a proposta, toda denúncia de prática discriminatória de agente público no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União receberá tratamento prioritário das autoridades competentes e deverá ter sua apuração concluída no prazo máximo de 60 dias, contados da apresentação da denúncia escrita.
O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo ato discriminatório, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A autoridade administrativa competente deverá dar conhecimento ao Ministério Público Federal da ocorrência do ato.
Políticas para a igualdade
Ainda conforme o texto aprovado, os órgãos e entidades públicas dos Poderes da União desenvolverão políticas contínuas destinadas a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento aos agentes públicos e implementarão ações imediatas para eliminar práticas discriminatórias.
Deverão ser promovidos seminários e palestras com objetivo de prevenir a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho e de conscientizar os agentes públicos acerca das repercussões decorrentes de sua inobservância.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
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🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
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