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A data limite para aderir ao Regime de Previdência Complementar (RPC) está suspensa. O prazo encerrava-se no último fim de semana, mas um juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar que sustou o período de adesão. Na decisão, o juiz determina que, após o exame do mérito da ação, todo o funcionalismo tenha 60 dias para optar por migrar para o RPC ou continuar no atual regime.
Ilegalidades no cálculo do benefício especial, assim como pontos vagos na regulamentação dele e uma importante dúvida sobre natureza da adesão ao regime – se ela está configurada como ato jurídico perfeito ou se pode, posteriormente, ser alterada por nova lei – deram suporte à sentença.
Ainda sobre o cálculo do benefício especial, o juiz lembrou que dados conflitantes foram divulgados e que a falha só foi corrigida para os servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União, excetuando da retificação aqueles lotados no Legislativo e no Executivo. Tudo isso configura, segundo as conclusões do magistrado, caso grave de insegurança jurídica – conclusão semelhante àquela apontada pela ANAJUSTRA em ação movida em favor dos associados.
Tire suas dúvidas
A natureza jurídica do benefício especial foi objeto de análise de artigo publicado no site da associação por Odasir Piacini, especialista em direito previdenciário e advogado no escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria. Ele, que também é parte da assessoria jurídica da ANAJUSTRA, respondeu, em vídeo, algumas dúvidas enviadas pelos servidores sobre aspectos legais da migração de regime.
Sobre dúvidas mais gerais, referente à gestão da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) e outros temas, o programa ANAJUSTRA no Ar entrevistou Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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