PEC busca aumentar a presença de mulheres entre os indicados para tribunais

Proposta de emenda à Constituição em análise no Senado busca garantir a participação de pessoas de ambos os sexos nas listas destinadas à escolha dos procuradores-gerais do Ministério Público e dos integrantes dos tribunais judiciários e tribunais de contas. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

Para a senadora Marta Suplicy (MDB-SP), que apresentou a PEC 8/2017, a participação de mulheres nos postos de comando dessas instituições ainda é muito limitada, apesar do número crescente de mulheres ingressando no serviço público por meio de concurso. Nas listas de indicações, disse a senadora, raramente se vê o nome de mulheres.

“A propósito, cabe recordar que a Constituição Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o de reduzir as desigualdades sociais e entre essas se encontra a desigualdade de gêneros”, lembrou Marta.

Judiciário

A PEC altera vários artigos da Constituição para prever que, no caso de indicações por lista sêxtupla, garanta a participação de pelo menos um terço e no máximo dois terços de pessoas de cada sexo. No caso de lista tríplice, o texto determina que o rol deve incluir pessoas de ambos os sexos.

A regra, de acordo com a proposta, vale para a indicação de nomes para compor Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. Também será usada para a escolha do Procurador-Geral da República e do Procurador-Geral do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

No caso do Procurador-Geral da República, ainda não há na Constituição a previsão de indicação por lista tríplice, apesar de ser o critério adotado na prática. Por esse motivo, a senadora incluiu a regra no texto, o que mantém o procedimento já adotado, mas com a obrigatoriedade de inclusão de pessoas de ambos os sexos na lista enviada ao Executivo pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

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