CSJT regulamenta licença de 20 dias para pais

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Ministro Brito Pereira comandou a 8ª sessão odrinária do conselho nesta sexta-feira, em Brasília.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou a última sessão plenária deste ano nesta sexta-feira, 23/11. Um dos pontos tratados foi a alteração da resolução número 176 de 2016, que trata da concessão das licenças à gestante, à adotante e aos pais para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho (JT) de 1º e 2º graus.

A mudança foi para adequar as normas ao disposto na resolução 256 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse documento facultou aos órgãos do Poder Judiciário a prorrogação da licença-paternidade de seus magistrados e servidores por 15 dias, sem prejuízo da remuneração. Isso faz com que, na prática, o benefício tenha duração total de 20 dias.

Para usufruir do período maior com o filho, basta que o pai formule requerimento até dois dias úteis depois do nascimento ou adoção e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A única vedação é que o beneficiário exerça atividade remunerada durante o período de licença.

Sessão

Alguns processos foram retirados da pauta por ausência ou por pedido dos conselheiros relatores. Você pode assistir a reunião completa no canal do CSJT no YouTube.

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