Isenção de contribuição sobre GAS só vale para servidores que se aposentam com integralidade/paridade

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo para desconto da contribuição previdenciária dos servidores que não se enquadram no regime previsto pela lei 10.887/2004. A decisão foi proferida no Pedido de Providências 3066-85.2018.2.00.0000.

Com aprovação unânime, a conclusão do relatório foi fundamentada no artigo 17 da Lei 11.416/2006. Esse dispositivo estabelece requisitos para o recebimento da GAS demonstrando, segundo o texto, que a parcela “não tem caráter geral”. O documento também invocou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de não computar gratificações que não tenham caráter geral no cálculo da aposentadoria.

Confira artigo publicado em 2007 pela diretora da ANAJUSTRA, Glauce Barros, que já explicava a questão antes da decisão do CNJ.

Assentou ainda que, para o recebimento da GAS, o servidor deve estar no efetivo desempenho das atividades do cargo de técnico/analista, especialidade agente de segurança, e com aproveitamento no curso de reciclagem anual prevista em regulamento. Não podendo receber a gratificação quem ocupa função comissionada ou cargo em comissão.

Restrição

Outra ressalva, feita pela diretora geral da ANAJUSTRA, Glauce Barros, é de que os efeitos da determinação são restritos aos servidores que são beneficiados pela regra da integralidade/paridade.

“Importante alertar que essa decisão se aplica apenas aos servidores que se enquadram na regra da integralidade (cálculo da aposentadoria que considera a última remuneração recebida pelo desempenho de cargo efetivo) com reajuste pela regra da paridade. Aos servidores ocupantes dos cargos de analistas ou técnicos judiciários, especialidade agente de segurança, que se enquadram nas regras da atual redação do artigo 40, §3º, da Constituição Federal, a incidência da previdência sobre a GAS continuará”, explica.

Nesses casos os proventos de aposentadoria são calculados pela média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (§3º) e reajustados nos termos do §17 do mesmo artigo constitucional. Assim, se considera que ela faz parte da remuneração para a média dos maiores salários de contribuição nos termos da Lei 10.887/2004 e, por consequência, integra o cálculo dos proventos da aposentadoria.

Restituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em casos análogos, que servidores têm direito à restituição dos valores recolhidos sobre verbas que não integram o cálculo da aposentadoria, respeitado o prazo prescricional.  Essa devolução depende de ação judicial e alcança os casos particularizados, a exemplo de agentes de segurança que já recolheram a contribuição sobre a GAS e se enquadram na regra da integralidade/paridade e, outros da mesma especialidade do cargo beneficiados pela regra da Emenda Constitucional 70/2012 (que garante a integralidade/paridade salarial ao servidor que ingressou no serviço público até 30.03.2012  e que tenha sofrido acidente no serviço ou seja acometido de doença grave ou incurável  na forma da lei).

Acessos: 6

Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
19 0
No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.

Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.

A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.

📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩‍💻 Participação presencial e online

#inclusao #acessibilidade #diversidade #trt12 #anajustrafederal
13 0