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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sexta-feira, 22/11, durante a 7ª sessão ordinária de 2019, a proposta de regulamentação dos procedimentos relacionados à reposição ao erário no âmbito administrativo da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Os conselheiros seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora conselheira Vânia Cunha Matos, representante da Região Sul.
A resolução dispõe sobre a reposição de valores recebidos indevidamente e o ressarcimento por danos causados ao erário por magistrados e servidores, ativos e inativos, e por pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A norma trata, entre outros procedimentos, das hipóteses em que deve ser instaurado o processo administrativo para a verificação dos indícios de pagamento indevido, da notificação do interessado, dos prazos para defesa, decisão e execução da cobrança, além da possibilidade de incidência de juros de mora e correção monetária.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, a aprovação da norma estabelece mais um importante mecanismo de controle e transparência do uso correto dos recursos públicos. “Ao aprovarmos essa resolução, demonstramos mais uma vez o quanto a Justiça do Trabalho está empenhada com a transparência e a eficiência da coisa pública”, disse.
Outros processos
O Conselho ainda deliberou sobre a consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acerca do pedido de regime de teletrabalho, em situação excepcional, concedido a servidora portadora de grave deficiência física em estágio probatório.
Os conselheiros converteram o Procedimento de Controle Administrativo em diligência, a fim de determinar que o TRT da 1ª Região (RJ) proceda à avaliação da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que deverá apurar, sem prejuízos de outras questões, o que julgar relevante. Após o procedimento de avaliação, os autos devem ser submetidos à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CSJT (CGPES).
Ao analisar o procedimento de consulta do TRT da 9ª Região (PR) acerca da possibilidade de uso de veículos oficiais por diretores de Escolas Judiciais e ouvidores aos sábados, domingos, feriados e durante os recessos forenses ou em horário fora do expediente dos TRTs, o Conselho esclareceu que, de acordo com o artigo 13 da Resolução CSJT 68/2010, apenas presidentes, vice-presidentes e corregedores podem utilizar os veículos oficiais nesses períodos.
Última sessão
Por se tratar da última sessão do Conselho no ano, o ministro Brito Pereira agradeceu a todos pela contribuição e pela produtividade em 2019 e formulou votos de férias restauradoras e um ano de 2020 com harmonia, saúde e solidariedade. “Ano que vem estaremos aqui com as energias carregadas. Tenham todos boas festas”.
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