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Foto: Flickr/TST
Após pedido de vista do desembargador conselheiro Nicanor de Araújo Lima, o julgamento da retirada dos planos de saúde da margem consignável dos servidores da Justiça do Trabalho, processo que estava na pauta da sessão desta sexta, 28/8, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi suspenso.
Antes do pedido de vista, o relator do processo, desembargador conselheiro Lairto José Veloso, se pronunciou favorável à exclusão, “promovendo alteração apenas no parágrafo único do artigo 8º da referida resolução, para excluir do limite previsto no caput os valores consignados nas formas dos incisos 1 e 2 do artigo 5º”.
Em março, a associação protocolou no Conselho pedido de providências sobre o tema e, em julho, ajuizou ação judicial com o mesmo fim. Órgãos como o Conselho da Justiça Federal (CJF) e MPU já adotaram essa medida.
No pedido protocolado, a ANAJUSTRA Federal sustenta ser necessária a revisão da Resolução CSJT nº 199/2017 (mencionada pelo desembargador Veloso), uma vez que o dispositivo se encontra em desconformidade com a Lei 1.046/1950 e tem causado uma série de transtornos e prejuízos aos servidores, entre eles, a necessidade do servidor excluir um familiar da condição de beneficiário do plano de saúde, no intuito de aumentar sua margem consignável para utilizar em outras finalidades.
Confira a íntegra do Pedido de Providências
Revela ainda que, diante da redução da margem consignável, os servidores não têm tido a possibilidade de desconto em folha quando contratam empréstimos junto a instituições financeiras, que é uma modalidade de crédito em que os juros são bem menores que os do mercado. Isso acarreta a cobrança de juros bem mais elevados via empréstimos tradicionais inviabilizando ou diminuindo o acesso ao crédito.
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