Novo Adicional de Qualificação é sancionado
As alterações do AQ representam um avanço significativo na política de…
As agências reguladoras poderão ganhar um incentivo orçamentário em 2011. O senador Tião Viana (PT-AC) incluiu no seu parecer final ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) um dispositivo que amplia os recursos das agências casos elas cumpram as metas de desempenho estabelecidas no contrato de gestão com o ministério ao qual estão ligadas.
Os recursos adicionais viriam da parcela da dotação das agências que fica guardada na reserva de contingência. Desde que deu início à política de superávits primários, o Executivo mantém a prática de retirar uma parte substancial dos recursos das agências para essa reserva, onde ficam parados.
Esse procedimento é feito para elevar o superávit primário– mais recursos em caixa significam, contabilmente, ganhos de receita para o setor público. No jargão orçamentário, essa prática é chamada de “esterilização”. Uma das consequências do contingenciamento, além da redução da dotação das agências, é a impossibilidade de a agência poder se beneficiar dos ganhos com a arrecadação de taxas de sua responsabilidade.
No ano passado, por exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) arrecadou R$ 375,2 milhões com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), sua principal fonte de receita. Mas só foi autorizada a gastar com suas atividades R$ 178,7 milhões. Para este ano, o orçamento da Aneel prevê R$ 339,1 milhões em despesas. Somente na reserva de contingência existem R$ 234 milhões.
Reivindicação
Para o relator, essa reserva dificulta o trabalho dos órgãos. Ele lembra que o fim da esterilização é uma reivindicação recorrente dos diretores das agências reguladoras. O substitutivo entregue nesta quarta-feira não define as regras para o incremento orçamentário – por exemplo, o percentual do valor contingenciado que poderá ser liberado e o cronograma de liberação.
Questões como essas, além das metas a serem atingidas e as ações a serem implementadas no decorrer do ano, serão definidas no contrato de gestão. O senador Tião Viana destacou que o contrato, apesar de não ser uma prática de todas as agências, está previsto na Constituição, mas nunca foi regulamentado por lei. O governo federal chegou a enviar à Câmara um projeto tratando do assunto (PL 3337/04) que nunca foi votado, apesar de tramitar em regime de urgência, por falta de um consenso político mínimo na Casa.
O substitutivo do senador Viana começará a ser discutido na próxima terça-feira (29). Ele traz outras inovações. Uma delas é a possibilidade de órgãos públicos promoverem licitações por preço global quando os recursos envolvidos pertencerem ao governo federal. Esse tipo de licitação já é permitido por lei, mas nunca foi encorajado pela dificuldade de fiscalização. A LDO em vigor (Lei 12.017/09), por exemplo, só regulamenta a licitação por preço unitário.
Na licitação por preço global o órgão pode contratar uma obra ou serviço mais complexo pelo custo total do empreendimento. Por exemplo, no caso de uma termelétrica, uma empresa poderá oferecer um preço único para entregar a obra pronta para uso. Daí o contrato por preço global ser também chamado de “turn key”, expressão em inglês para a frase “virar a chave”, uma referência ao fato de o dono do projeto ter o trabalho apenas de abrir a porta do empreendimento e colocá-lo em operação.
Atualmente, o mais comum é que o empreendimento seja fracionado em diversos contratos, cada um licitado separadamente, e os preços da licitação sejam unitarizados para facilitar a fiscalização de cada item consumido. Para não prejudicar a fiscalização, o parecer do senador determina que o contrato deverá estabelecer o cronograma de cada etapa da obra. Além disso o construtor terá que manter a planilha com os custos unitários para os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Em relação às obras com indícios de irregularidades graves, o relator manteve a prerrogativa do Congresso de interromper o repasse de recursos, mas determinou que os parlamentares terão que levar em conta, na deliberação pelo bloqueio, aspectos como o impacto econômico da paralisação, o custo da deterioração ou perda das parcelas executadas e o estágio de execução física e financeira dos contratos. O projeto enviado pelo Executivo retirava a prerrogativa do Legislativo e a remetia ao gestor da obra.
Fonte: Agência Câmara
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