O direito ao reajuste de 13,23%

Para grande parte da população brasileira, o ingresso nas inúmeras carreiras públicas significa a estabilidade financeira e segurança de uma aposentadoria justa e tranquila. Entretanto, quem já integra o quadro do poder público sabe o quanto é difícil laborar para o Estado, pois o acesso e a facilidade do desconto na folha de pagamento seduzem o erário, que por diversas vezes busca equilibrar suas contas públicas à custa dos salários dos servidores.

Nunca é demais lembrar. Recentemente, os inativos que contribuíram sua vida inteira para a manutenção do plano de previdência, foram “agraciados” pelo Estado com a contribuição de 11% sobre seus proventos.

Por outro lado, o nefasto sistema inflacionário vivido nos tempos de estabilização da moeda corrói o poder de compra do servidor, que tem sua remuneração fixada em faixas rígidas definidas em lei, enquanto os preços das mercadorias aumentam de acordo com o movimento do mercado (oferta x procura).

Digo que a inflação é mais nefasta no atual período, pois o que se vê é a falta de indexação da remuneração dos servidores aos índices inflacionários, gerando um dano mais grave do que quando a inflação, mesmo em patamares elevados, corrigia os preços das mercadorias e os salários dos trabalhadores.

O legislador constituinte derivado instituiu a obrigatoriedade da referida indexação ao dispor no artigo 37, inc. X, da CF/88 que o salário dos servidores somente pode ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada revisão geral anual.

O dispositivo impôs o dever da regra da revisão geral anual da remuneração de forma a minimizar os efeitos da perda de poder aquisitivo da moeda no processo inflacionário. Mas não são raras as vezes em que o Governo se “esquece” de editar lei específica e, quando o faz, tenta burlar o regramento quanto à obediência da igualdade de índices, sem distinção entre servidores.

Essa igualdade nos índices de revisão geral de remuneração é regra imutável, que constitui cláusula pétrea por interpretação conjunta com o que dispõe o artigo 5º, caput, da CF/88. Em que pese tais garantias constitucionais, verificou-se que em 2003 o Governo editou as Leis  10.697 (concedeu o percentual de 1%) e  10.698 (concessão linear da Vantagem Pecuniária Individual -VPI- de R$ 59,87), com o nítido intuito de promover a revisão geral da remuneração dos servidores federais, consoante declaração do então ministro do planejamento, disponível no sítio do Governo atinente ao servidor público. Evidencio o seguinte trecho: 

“O ministro do planejamento, Orçamento e Gestão, Guido Mantega, anunciou que os servidores públicos federais ativos e inativos dos Três Poderes da União terão um reajuste em 2003 de até 13,23% dependendo da categoria em que se enquadram. Mantega esclareceu que todos os servidores receberão 1% linear retroativo a janeiro de 2003 e mais um percentual variável de acordo com a renda atual de cada um, a valer a partir de maio próximo.

‘O reajuste não será único, nem igual para todos os servidores, será diferenciado’. Segundo ele, 75% dos servidores receberão reajustes que ficarão entre 4% e 13,23%. Outros 13,9% receberão entre 1% e 4% de aumento e 10,65% receberão 1%.”

Porém, no tocante aos servidores do Judiciário Trabalhista, apenas o percentual de 1% da Lei 10.697/03 foi deferido adequadamente, já que os 13,23% subsequentes não foram alcançados, em função das remunerações dos cargos de auxiliar, técnico e analista judiciário, integrantes das respectivas Carreiras do Poder Judiciário da União, apresentarem valor superior à remuneração percebida pelos apontados paradigmas do Executivo.

A divergência decorre do fato de que o valor da VPI, de R$ 59, para o menor salário pago aos servidores do Poder Executivo, no importe de R$ 420,66 (vencimento básico e GDACT), equivale a um aumento em percentual de 13,23%.

A equivalência percentual – de aproximadamente 13,23% – da revisão geral convertida na VPI de R$ 59,87, é observada ao se tomar a remuneração do cargo de auxiliar técnico (sem certificado), na classe auxiliar técnico 1, padrão I, do nível auxiliar da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, bem como seu similar da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.

Desse modo, adotando critério diferenciado na aplicação da revisão geral de remuneração, concedendo aumento maior a determinadas categorias em detrimento de outras, há a flagrante violação à Constituição Federal.

 

 

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O servidor público melhor remunerado eque trabalha em condições adequadas devolve todo investimento estatal em prestação de serviço

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Com o intuito de corrigir essa distorção é que a ANAJUSTRA propôs a ação de nº 2 007.34.00.041467-0, visando obter o reajustamento da remuneração, pelo percentual de 13,23%, retroativos a 2003, data da edição das leis.

O processo obteve, em primeiro grau, sentença de mérito favorável, determinando à União que aplicasse o percentual aos associados da entidade, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2003, processo esse que encontra-se em grau de recurso, aguardando pauta para julgamento no TRF da 1ª Região.

Essa é uma das inúmeras ações patrocinadas pela ANAJUSTRA na tentativa de minimizar as distorções sofridas com a inflação e a redução salarial, dentre outros problemas vivenciados pela categoria, agravados pela conduta do Governo.

Desse modo, continuaremos a luta pela valorização da categoria, cientes de que o servidor público melhor remunerado e que trabalha em condições adequadas devolve todo esse investimento estatal em prestação de serviço mais eficaz ao jurisdicionado, fazendo com que a sociedade ganhe como um todo, mantendo um Poder Judiciário forte, célere, eficaz e de qualidade.

Por Renato Borges Barros
 

 

 

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A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.

@policiajudicial.sp 

O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.

“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.

Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.

📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo

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🎉 Temos ganhadores!

A ANAJUSTRA Federal realizou nesta sexta-feira (4/9) o sorteio da Campanha de Metas no app, que premiou três associados com kits exclusivos, compostos por mochila e squeeze personalizadas.

Para participar, os associados precisavam cumprir duas metas no aplicativo: avaliar dois convênios diferentes e ter pelo menos uma apólice de seguro ativa, além de estar em dia com a mensalidade associativa.

▶️ Confira no vídeo como foi o sorteio e veja quem são os ganhadores!

Parabéns aos contemplados e obrigado a todos que participaram! 💙

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O associado da ANAJUSTRA Federal e servidor do TRT5, Valdeck Almeida de Jesus, acaba de lançar @Garrafas_aos_mares, uma coletânea de poesias que transforma versos breves em grandes reflexões.

Com poemas sobre memória, amor, saudade, meio ambiente e questões sociais e políticas, a obra combina humor, ironia e sensibilidade para falar sobre temas que atravessam o nosso cotidiano. 🌊📖

Escritor e jornalista, Valdeck já participou de duas edições da Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, iniciativa que abre espaço para associados compartilharem seus talentos e diferentes expressões artísticas e culturais.

💙 A ANAJUSTRA Federal celebra e apoia os talentos que também fazem parte da nossa comunidade.

👉 Quer conhecer mais sobre o livro e a trajetória de Valdeck? Confira a matéria completa no Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.

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Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙

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Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e aproveite!

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Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?

Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.

Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.

Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?

Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.

Dê o play e confira a reflexão!

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