Proposta permite ao Judiciário aplicar depósitos processuais e usar rendimentos

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O Projeto de Lei 2432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), permite que o Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal e do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União apliquem os recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizem os rendimentos dessas operações.

Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para:

– criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis e compra de equipamentos;
– adiantar pagamento de honorários nos casos de ações coletivas, quando o governo for o réu;
– investir em treinamento e especialização de integrantes e servidores desses órgãos;
– pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da Defensoria Pública da União, quando ela não tiver profissional especializado para o exame.

O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os percentuais abaixo:

– Justiça Federal: 12,5%;
– Justiça do Trabalho: 12,5%;
– Ministério Público Federal: 12,5%;
– Ministério Público do Trabalho: 12,5%;
– Defensoria Pública da União: 25%;
– Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%

Mercado financeiro

Wilson Filho afirma que a medida ajudará a reduzir a escassez de recursos da Justiça. “A inexistência de aplicação desses recursos acaba nas mãos do mercado financeiro, pois as partes envolvidas nos processos recebem somente a correção da poupança”, ressalta.

Segundo o deputado, o projeto permitirá a diminuição do orçamento do Judiciário e a destinação desses recursos para saúde, educação e segurança pública.

O parlamentar citou que alguns estados já aprovaram medidas semelhantes, que depois foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falhas no processo legislativo. Somente no Rio Grande do Sul, de 2003 a 2006, o mecanismo gerou R$ 626 milhões para o Judiciário local.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

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