A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira o Projeto de Lei 5218/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que define em 15% o percentual dos cargos ou empregos públicos a serem providos, em cada concurso, por candidatos com deficiência.
Hoje, a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, estabelece o percentual máximo de 20% de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
O projeto previa inicialmente o mínimo de 5%, mas o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), decidiu fixar em 15%. “Propomos que seja adotado esse percentual, fundamentado na estatística oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica que as pessoas com deficiência representam 14,5% da população brasileira, de acordo com dados do Censo de 2000”, explicou.
O projeto ainda prevê que as nomeações para os cargos e empregos previstos no edital serão feitas com fiel observância da proporção de vagas reservadas para candidatos com deficiência. “Consideramos, portanto, que a proposta merece ser acolhida, pois seu objetivo é ampliar a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária, assegurando a elas o exercício pleno de todos direitos humanos e liberdades fundamentais”, ressaltou o parlamentar.
Também foram aprovados os Projetos de Lei 2485/11 e 1113/11, com substitutivo, apensados. Este último previa percentual de 5% das vagas para cargos ou empregos públicos a serem providos, em cada concurso, por pessoas com deficiência. A mudança foi feita para fixar esse percentual em 15%. Outros dois Projetos de Lei apensados (1196/11 e 2265/11) foram rejeitados.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.
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