CCJ rejeita nova base de cálculo para despesas da União com pessoal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na última quarta-feira, 12, o Projeto de Lei Complementar 549/09, do Senado, que estabelece limites mais rígidos para as despesas com pessoal e encargos sociais da União. O texto também impõe limitações a obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública.

Como foi rejeitado por todas as comissões de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

Relator na CCJ, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) defendeu a rejeição, argumentando que, por tratar também da estrutura da administração pública, o texto invade prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo.

Proposta

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder a 50% da receita corrente líquida da União, calculada a partir do ano anterior.

O projeto previa que a despesa com pessoal teria como limite o valor do ano anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que fosse menor. A regra valeria para os gastos de 2010 até 2019.

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