Justiça Eleitoral poderá ter gratificação para servidores efetivos

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.

Pelo texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão e será estendida a aposentados e pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos antes da publicação da nova lei.

As despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão custeadas por dotações orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, que está pendente de votação no Plenário do Congresso Nacional.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumenta que o projeto pretende corrigir a atual defasagem salarial de servidores da Justiça Eleitoral. “A Grael objetiva valorizar a qualidade dos trabalhos prestados à sociedade brasileira pelos servidores da Justiça Eleitoral e manter pessoal especializado e de alto nível”, sustenta Toffoli.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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