Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
“É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão”, observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
“O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição”, disse.
Pensão por morte
A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.
Exceções
No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.
Auxílio-doença
Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
Perícia médica
Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.
Fator Previdenciário
Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é “perverso” para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.
Vigência
Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nywife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat
Acessos: 38
💃 Para alguns, a dança é um hobby. Para outros, ela representa superação, liberdade, saúde e qualidade de vida.
As histórias de Sandra Regina Soetl e Carla Silva Gama, servidoras do TRT da 15ª Região, mostram que o movimento pode transformar vidas em diferentes momentos e de diferentes formas.
Enquanto Sandra voltou ao sapateado após cirurgias nos joelhos e hoje, aos 71 anos, participa de competições, Carla encontrou na dança um espaço para expressar sua essência e viver com mais plenitude.
✨ E a sua história?
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 quer mostrar como a atividade física faz parte da vida dos servidores do Judiciário Federal e inspirar outras pessoas a se movimentarem.
📸 As inscrições seguem abertas até 7/8
Comente “2027” e receba o link para participar!!
#calendarioanajustrafederal #servidoresemmovimento
Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua renda futura?
As mudanças nas regras da Previdência podem influenciar diretamente o valor da sua aposentadoria, da pensão por morte e da renda em caso de incapacidade permanente.
Você sabe como se planejar para proteger o seu futuro financeiro?
Na live da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, o Diretor-Presidente da Fundação, Amarildo de Oliveira e o professor e doutor em finanças comportamentais, @jurandirsell vão explicar como se preparar para esse desafio.
Agora a palavra é sua!
Qual é a sua maior dúvida sobre:
✔️ aposentadoria;
✔️ pensão por morte;
✔️ incapacidade permanente;
✔️ proteção da renda;
✔️ planejamento financeiro para o futuro?
Deixe sua pergunta nos comentários. Ela poderá ser respondida ao vivo durante a transmissão.
Dia 6/8
Às 19h
No YouTube da ANAJUSTRA Federal e aqui no Instagram
Escreva sua dúvida e participe da conversa!
#anajustrafederal #funprespjud #live #reformadaprevidencia
⭐ A melhor recomendação vem de quem já aproveitou.
Os convênios da ANAJUSTRA Federal ajudam associados a economizar em compras, farmácias, lazer, veículos e muito mais.
E quem utiliza aprova:
💬 “Prático e resolve o dia a dia.”
💬 “Vale muito a pena!”
💬 “Ótimo desconto.”
💬 “De fácil uso e bons descontos.”
Essas são apenas algumas das avaliações enviadas pelos próprios associados por meio do aplicativo da ANAJUSTRA Federal.
E você, já utilizou algum convênio?
Conte nos comentários qual foi a sua experiência! 💙
#anajustrafederal #convenios #avaliacoes #appanajustrafederal
📅 O tradicional Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 está chegando!
A consulta para confirmar o recebimento começou e segue até 31 de agosto.
✅ Se você já respondeu em anos anteriores e sua preferência continua a mesma, não é necessário participar novamente.
📦 Mas, se mudou de endereço ou deseja alterar sua opção de recebimento, basta acessar a Área Restrita ou o App ANAJUSTRA Federal, entrar em Meus Dados > Preferências de Comunicação e atualizar suas informações.
#ANAJUSTRAFederal #Calendário2027 #Associados #JudiciárioFederal
✔️ Quem mantém o corpo em movimento conhece bem essa rotina.
Separar o tênis, acordar cedo, vencer a preguiça, encontrar tempo para treinar e celebrar cada conquista fazem parte do dia a dia de muitos associados.
Mas talvez esteja faltando apenas um item na sua lista…
📅 Participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027!
Neste ano, o tema “Servidores em movimento” vai selecionar 12 histórias inspiradoras de associados que encontraram na atividade física um caminho para mais saúde, bem-estar e qualidade de vida.
Não importa qual é a sua modalidade. O importante é compartilhar como o movimento faz diferença na sua rotina e inspirar outros colegas.
⏳ As inscrições vão até 7/8.
Comente “2027” para receber o link da página oficial da campanha e participar!
#calendarioanajustrafederal #2027 #servidoresemmovimento
📢 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, vale a pena conferir quem passou por lá nos últimos dias.
Se você é associado, você pode se cadastrar e receber alertar de perfis compatíveis. Se ainda não se associou, publique o seu anúncio gratuitamente!
#Permuta #Redistribuição #JudiciárioFederal #ANAJUSTRAFederal