Em defesa do servidor público

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A nova edição da revista ANAJUSTRA em Pauta traz artigo do senador Hélio José, do líder do PROS, contra o PLS 116/2017. Para ele, que é servidor do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), além de ser uma das mais controvertidas proposições em debate, ela é um engodo, pois já há previsão legal para demissão de servidores.

Confira

Em defesa do servidor público

Por Hélio José

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017 — que regulamenta o Art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. 

É uma das proposições mais controvertidas que está em debate no Senado Federal. 
Controvertida por precarizar a carreira de servidor público, colocando em movimento um verdadeiro moedor de carne, com um gatilho automático de redução do funcionalismo público, em consonância com os cultores mais extremos do ajuste fiscal pela redução da máquina pública. 

O PLS nº 116/2017 instaura um verdadeiro clima de caça às bruxas. Como já se demonizou a carreira do servidor público ao extremo, ao ponto de sermos — posso falar como sujeito, pois também sou servidor público concursado — apontados como a causa estrutural do desequilíbrio fiscal brasileiro, parece lógico concluir agora, como faz a justificação do projeto, que o móvel que sustenta a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável é moralizador, pois voltado a extirpar uma cultura de irresponsabilidade com avaliações de desempenho, favorecendo a permanência de servidores improdutivos e comprometendo a qualidade geral do serviço público. 

Parece-me um engodo dizer que não há previsão legal para demissão de servidor nestas circunstâncias, pois sempre foi possível, mediante processo administrativo com ampla defesa, demitir servidor ineficiente, descumpridor de seus deveres, como está claramente disciplinado no Regime Jurídico Único e praticado amplamente na Administração Pública Federal. 

Os critérios, a sistemática de avaliação e a própria execução da perda do cargo público por insuficiência de desempenho propostos no PLS nº 116/2017 estão eivados de subjetividade, que se pretende disfarçar por meio de práticas de produção de provas aparentemente científicas e objetivas. 
 

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Quando o constituinte de 1987/88 regulamentou a estabilidade no serviço público, teve em mente as demissões em massa do regime militar de funcionários públicos civis e militares. Ao mesmo tempo, urgia proteger e qualificar o serviço público pela instituição universal do concurso público e pela organização das carreiras, pois evitaria as nocivas influências pessoais e políticas na formação dos quadros da Administração Pública. 

Por isto, a estabilidade é um mantra para os servidores, pois ninguém negará o enorme salto qualitativo do funcionalismo público brasileiro operado pelas instituições criadas na Constituição de 1988 e na legislação conexa. 

A estabilidade do funcionalismo público é muito mais importante no Brasil do que nos países mais avançados. Por isso, a comparação com os Estados Unidos e os países europeus não parece procedente. No Brasil, as influências políticas e pessoais, próprias de um sistema patrimonialista de poder, tendem a interferir na dinâmica interna da Administração, produzindo muitos desses problemas revelados nos escândalos dos dias atuais. 

A questão é muito mais grave nos pequenos municípios, pois, se valerem as regras propostas pelo PLS nº 116/2017, vamos constatar que, a cada eleição que resultasse na alteração dos grupos políticos vencedores, ocorreria um verdadeiro strike, uma demissão em massa de funcionários públicos concursados. 
Por tudo isto, sou contrário ao PLS nº 116/2017.

Tramitação 

O PLS 116/2017 foi proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE) em abril deste ano. A ideia é mudar a forma como é aplicada a avaliação periódica para servidores públicos e que ela sirva de base para demissões nos casos em que o servidor tiver desempenho considerado insuficiente. 

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ele foi relatado pelo senador Lasier Martins (PSD/RS), que apresentou parecer favorável à medida com pequenas alterações. Enquanto tramitou na comissão, os demais senadores apresentaram 13 emendas à proposta, das quais apenas uma foi acolhida no relatório. 
Em 4 de outubro, o projeto foi votado e aprovado pela CCJ. Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) apresentou um relatório alternativo pela rejeição do PLS, mas ele foi reprovado. 

Devido aos requerimentos apresentados pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e pelos senadores Hélio José (PROS/DF) e Paulo Paim (PT/RS), o projeto também passará pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), antes de ir à votação no Plenário. Na CAS, a matéria será relatada pela senadora Marta Suplici (PMDB/SP). 

A proposta tramitou de maneira relativamente rápida no Senado, quando comparada a outros projetos, o que pode indicar maior interesse do Governo em levar a questão à diante. No caso de aprovação no Senado, ela ainda deve passar pela avaliação da Câmara dos Deputados – onde poderá ser alterada. 

Para o assessor parlamentar da ANAJUSTRA, Roberto Bucar, o projeto privilegia o aspecto político da demissão. “Se for colocado em prática como está previsto, esse projeto pode privilegiar perseguições pessoais, conflitos de interesses e facilitar as várias formas de assédio aos servidores”, explica. Por causa disso, Bucar acredita que o PLS não tem aprovação garantida e pode sofrer muitas alterações ao longo da tramitação no Congresso Nacional. 

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