Sem glúten e lactose: nova parceria com restaurante em Belém

Alergia ou intolerância à lactose são incapacidades parciais ou completas na digestão do açúcar presente no leite e seus derivados. A doença celíaca, no entanto, é autoimune e ocasiona um processo inflamatório provocado pelo glúten, proteína presente no trigo, cevada e centeio.

Nos dois casos, é necessário seguir uma dieta sem qualquer alimento que possa desencadear má digestão ou inflamação. Atualmente, há diversas opções para quem tem alguma restrição alimentar. O autocuidado também é válido para a alimentação, e, como parte da política de benefícios aos associados, a ANAJUSTRA firmou mais uma parceria nesta área, desta vez, em Belém (PA).

Santa Orgânica

O restaurante funcional Santa Orgânica é o novo convênio na categoria de alimentação. Com 10% de desconto nos almoços de terça a sábado, os associados e seus familiares poderão se alimentar de maneira saudável, com alimentos livres de glúten e lactose.

O cardápio tem opções para vegetarianos, veganos e quem consome proteína de origem animal. É possível experimentar o menu completo sem se preocupar: tem bruschetta, risoto e sobremesas entre os itens do cardápio. Na hora do almoço, cada cliente monta o prato com uma proteína e dois acompanhamentos.

Para utilizar o desconto de 10%, apresente o cartão do associado no restaurante. É possível imprimir o documento na área restrita ou utilizar no aplicativo da ANAJUSTRA, disponível para download no Google Play e Apple Store.

O desconto não é válido para almoços aos domingos. Vinho e sobremesas serão cobradas a parte. Acesse a página para conferir mais detalhes da parceria. Confira o cardápio do Santa Orgânica no perfil do Instagram.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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