Calcule sua remuneração com as três parcelas do reajuste e novas regras do AQ
Saiba como ficará sua remuneração com a aprovação dos PLs 4750/2025 e…
Foto: CSJT
A ANAJUSTRA protocolou na quarta-feira, 4/12, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pedido de providências para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sigam as regras estabelecidas nas Resoluções 110/2012 e 167/2016. A solicitação trata do pagamento do auxílio-moradia aos servidores do quadro que foram deslocados de município a outro para ocupar cargo em comissão.
Assinado pelo presidente da associação, Antônio Carlos Parente, o pedido tem como autora a diretora de assuntos legislativos da entidade, Glauce de Oliveira Barros. Ela explica que “embora a Lei 8.112/90 traga expresso o direito à indenização denominada auxílio moradia aos servidores do Poder Judiciário que se deslocam mudando a residência para outro município por força de nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão, não vêm sendo indenizados os gastos com moradia por alguns Tribunais Regionais do Trabalho em face do conceito aplicado ao termo ‘alteração de lotação’ adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2012″.
Em 2014, a ANAJUSTRA postulou que o CSJT aplicasse, no âmbito da Justiça do Trabalho, procedimento adotado pela Justiça Federal (Resolução CJF 04/2008). Julgado em 2016, o pedido da associação foi acolhido resultando na Resolução 167/2016, que traz no inciso VIII do artigo 2º, o conceito de “alteração de lotação”, inserido no artigo 60-B VIII da Lei 8.112/90, assentando que a “alteração de lotação” só se caracteriza pela “remoção”, redistribuição e nomeação para o cargo efetivo.
No recente pedido protocolado pela ANAJUSTRA, a diretora esclarece que “o servidor, quando se desloca para outro município jurisdicionado, com mudança de residência, por força de nomeação para exercer cargo de provimento em comissão, faz jus ao recebimento do auxílio moradia nos termos previsto no artigo 1º da Resolução 167/2016”.
Demonstra ainda que “nessa situação, apenas quando o deslocamento de um município a outro ocorrer em região metropolitana, o auxílio-moradia não será devido nos termos estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º da Resolução 167/16, comportando destacar que as regiões metropolitanas são instituídas por Lei Complementar do respectivo Ente Federativo (artigo 25, § 3º, da CF/88).
No documento, Glauce reforça: “De todo o exposto nas Resoluções CSJT 167/2016 e 110/2012, resta cristalino que o deslocamento de servidor, seja do órgão de origem, seja de outro órgão cedente, não caracteriza remoção (não caracteriza alteração de lotação) quando esse deslocamento decorrer de nomeação para exercer cargo de provimento em comissão”.
O pedido da ANAJUSTRA prevê também o pagamento da indenização das despesas com moradia desde a vigência da Resolução 167/2016. “Se deferido, ele vai beneficiar a todos os servidores que se encontram nessa situação, associados ou não da entidade”, ressalta a diretora.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!
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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.