
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável
Reservas pré-definidas para produtos específicos podem ser extintas.
Há 13 anos, desde agosto de 2010, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aguarda para entrar em votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A PEC 555/2006 propõe revogar o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que instituiu a cobrança previdenciária sobre os proventos de servidores públicos aposentados.
De acordo com o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, um dos desafios que impedem o avanço da PEC é a dificuldade do Governo Federal se desprender desta fonte de receita. Entretanto, ele destaca que preservar o poder aquisitivo dos aposentados é essencial, especialmente em meio ao caos econômico agravado pela pandemia.
“Temos que ver quais serão os novos líderes das comissões, especialmente os que são voltados aos interesses dos servidores, para pressioná-los pela retomada desse tema. A causa é nobre, mas é preciso ter um congressista disposto a defendê-la ativamente”, disse Bucar.
Ao apresentar a proposta em 2006 na Câmara, o então deputado Carlos Mota, justificou que instituir a cobrança previdenciária nos proventos foi “umas das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados”.
Em 2010, a Comissão Especial da Câmara aprovou um substitutivo à PEC 555/2006. A nova versão determina que a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
“A não aprovação dessa medida demonstra a insensibilidade dos parlamentares em relação à categoria. Agora, vai ter o minguado reajuste de 6,13% da primeira parcela definida pela, tão suada, Lei 14.530/23. Se não houvesse a incidência dessa cobrança, o ganho para os servidores federais aposentados seria um pouco melhor”, finaliza o assessor parlamentar.
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