
O que você precisa saber sobre dois PLs que impactam sua remuneração
Simulador está sendo desenvolvido pela ANAJUSTRA Federal para cálculo de…
A regulamentação da lei que aumentou a margem de empréstimo consignado para servidores públicos deverá ser publicada até a semana que vem (Lei 14.509/22). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30) pela representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cynthia Curado, em audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
A lei é do ano passado, mas houve um veto do Executivo que foi derrubado pelo Congresso neste ano. A medida provisória que deu origem à lei fixava a margem em 35% mais 5% exclusivo para cartão de crédito consignado. O Congresso aumentou para 45%, com 5% a mais para um chamado “cartão de benefício”.
Centenas de servidores foram afetados porque a regulamentação ainda não saiu.
Ou seja, existe uma trava na margem de 40%. Os participantes da audiência afirmaram, porém, que o uso dos limites, principalmente do cartão consignado, tem deixado muitos servidores superendividados.
Diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, Pedro de Souza disse que as dívidas são impagáveis. “Recentemente, eu estava conversando com um companheiro e eu perguntei se ele sabia quanto ele devia do cartão de crédito que todo mês ele paga R$ 300. Ele disse que não tinha se atentado para isso. Depois ele disse que procurou saber o saldo devedor. Ele pegou cerca de R$ 3 mil há muito tempo e o saldo devedor é de R$ 12 mil.”
Segundo Pedro de Souza, os servidores mais atingidos são os de mais baixa renda que ficaram seis anos sem reajustes salariais. Ele pediu ao governo que faça um programa Desenrola, de negociação de dívidas, específico para os servidores públicos e limites para os juros do consignado como os do INSS. Cynthia Curado, do Ministério da Gestão, disse que a questão dos juros está em estudo.
Risco
O deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), que pediu a audiência, é relator de um projeto que busca manter o limite do consignado em 45%, mas fazendo com que o servidor possa escolher se uma reserva mínima de 5% será usada para cartão de crédito ou cartão de benefícios (PL 2591/23).
O deputado disse que os contratantes de cartão consignado estão em grande risco. “Quando você tem uma parcela restrita, de 5% da remuneração para pagar o saldo devedor, é comum que a fatura não seja paga integralmente. Isso leva a multas e juros sobre a parcela restante; que, obviamente, também não será paga”, disse o deputado.
O diretor adjunto de Produtos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rafael Baldi, informou que os servidores públicos têm 54,8% do crédito consignado, enquanto os aposentados do INSS ficam com 38,5%. Pesquisa da entidade mostra que os empréstimos consignados são usados principalmente para pagar dívidas mais caras, ou 31% do total. Em seguida, vem o pagamento de despesas médicas e as contas mensais.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo Ferreira, disse que o servidor, apesar de estar em dificuldades, não consegue renegociar o consignado porque ele está sempre adimplente, já que o pagamento é descontado em folha.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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