TRF1

Divórcio não encerra direito à licença de servidora

TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.

Uma servidora pública federal, que havia pedido licença sem remuneração para acompanhar esposo em razão de mudança do local de trabalho para o exterior, garantiu o direito de manter a licença independentemente da dissolução do vínculo conjugal. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) sob a regência do protocolo para julgamento sob a perspectiva de gênero e o princípio da integral proteção às crianças e aos adolescentes (CF, art. 227).

O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado por uma servidora que obteve licença para acompanhar o então marido transferido para trabalhar no exterior. Posteriormente, a União revogou o ato concessivo da licença alegando que o cônjuge não era servidor público e que o casal havia se divorciado, o que afastaria o fundamento para a concessão da licença.

A relatora do processo, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, explicou inicialmente que a licença prevista no § 1º, artigo 84 da Lei 8.112/1990 constitui direito subjetivo do servidor e, segundo orientação do STJ, não depende de o cônjuge exercer cargo público nem de o deslocamento ocorrer por interesse da Administração.

A magistrada destacou que a servidora, o ex-marido e os filhos do casal residem no exterior há mais de 20 anos e que o retorno imediato da mãe ao Brasil, em razão do divórcio, poderia comprometer o seu convívio com os filhos em razão das disposições da Convenção da Haia.

Na avaliação da relatora, a situação exige a observância do princípio do melhor interesse dos menores. “Impor o imediato regresso dela ao Brasil causará a ruptura abrupta do convívio familiar, esvaziando a própria eficácia da guarda concedida”, afirmou em seu voto.

A desembargadora federal também ressaltou que a retirada dos filhos do País de residência sem a concordância do pai poderia gerar implicações jurídicas internacionais inibidoras do direito da mãe à maternidade e dos filhos à convivência com a genitora. Segundo a magistrada, isso ocorre porque, nos termos do artigo 3º da Convenção da Haia de 1980, a saída dos menores do país sem o consentimento paterno poderia ser caracterizada como subtração ilícita de crianças.

Ao concluir seu voto, a relatora destacou que a manutenção da licença representa medida necessária para proteger os direitos das crianças e evitar situações de vulnerabilidade decorrentes da condição da servidora, que reside em país estrangeiro e detém a guarda dos filhos. “Trata-se de situação envolvendo questão familiar de caráter transnacional na qual o dever de proteção especial à família impõe ao magistrado atuação voltada à salvaguarda do melhor interesse dos menores” e o julgamento sob a perspectiva de gênero, conforme a Resolução CNJ nº 492/2023, que tornou obrigatória a adoção do protocolo em todas as esferas do Judiciário brasileiro e a Recomendação CNJ nº 128/2023, que orienta sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto da relatora.

Acessos: 178

🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
99 40
🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

#anajustrafederal #trtrio #saude
39 3