COOPERAÇÃO

Parceria com o STJ otimiza trabalho e agiliza tramitação processual no STF

A iniciativa reforça o compromisso dos dois tribunais com a modernização da Justiça e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

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Um painel de dados de remessa de recursos é mais um produto da cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça que visa ao compartilhamento de informações e dados para reduzir a litigiosidade e a atuação repetitiva nos tribunais.

De acordo com o Código de Processo Civil (parágrafo 1º do art. 1.031), quando há a apresentação conjunta de recurso extraordinário (ao STF) e recurso especial (ao STJ), os recursos são enviados ao STF apenas após a conclusão de julgamento no STJ.

Com o novo painel, os servidores do STF conseguem visualizar antecipadamente quantos e quais recursos extraordinários serão recebidos nos próximos 10 dias. Além disso, são registradas informações sobre a matéria tratada, com o agrupamento de processos para tratamento uniforme dos casos.

Plenário do STF

A ferramenta também permite identificar questões jurídicas a serem submetidas à sistemática de julgamento de precedentes qualificados nos dois tribunais.  Isso tem permitido a antecipação de estratégias para lidar com o alto volume de recursos remetidos ao STF (em 2024, foram mais de 54 mil), como planejar a alocação de equipes de forma mais eficiente e distribuir as tarefas de maneira equilibrada.

Cooperação

O painel de dados de remessa de recursos é fruto do Acordo de Cooperação 5/2021, celebrado entre o STF e o STJ. A iniciativa reforça o compromisso dos dois tribunais com a modernização da Justiça e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

No desenvolvimento do painel, tiveram participação no STJ a Secretaria de Processamento de Feitos e a Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas da Assessoria de Gestão Estratégica.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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