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Com o intuito de disseminar o desenvolvimento sustentável, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) irão premiar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com práticas inovadoras, eficazes e bem-sucedidas voltadas para a sustentabilidade da Justiça Federal.
Podem participar magistrados(as), servidores(as), comissões, comitês ou unidades da Justiça do Trabalho que desejarem divulgar as ações sustentáveis. As inscrições já estão abertas e os TRTs poderãopreencher o formulário de inscrição até 23 de outubro. O tribunal deve indicar as boas práticas de sustentabilidade implementadas.
Para mais informações, consulte o regulamento.
Reconhecimento
O “Prêmio Justiça do Trabalho Sustentável” é uma iniciativa do Comitê Gestor da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho. O objetivo do prêmio é reconhecer e disseminar projetos, ações e práticas em gerais implementadas na Justiça do Trabalho para sustentabilidade, além de incentivar a responsabilidade socioambiental.
A expectativa é que as atividades sustentáveis premiadas possam ser replicadas e servir como modelo para outros tribunais. As boas práticas serão avaliadas conforme as quatro dimensões da sustentabilidade:
* Social;
* Ambiental;
* Econômica; e
* Cultural.
A prática vencedora de cada uma das dimensões ganhará um troféu “Justiça do Trabalho Sustentável 2023”.
Premiação
A entrega da premiação será realizada durante o 8º Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, que ocorrerá de 28 de novembro a 1º de dezembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), em Belém.
O encontro visa discutir temas socioambientais, compartilhar experiências, incentivar a responsabilidade social e promover reflexões sobre o desenvolvimento sustentável. Além disso, também busca estimular a atuação de magistrados, magistradas, servidores e servidoras dos TRTs em ações voltadas para a sustentabilidade.
A 1ª edição do Prêmio “Justiça do Trabalho Sustentável” é regulamentado peloAto Conjunto TST.CSJT.GP Nº 71, de 10 de Outubro de 2023, bem como conforme o constante noEdital TST/CSJT Nº 02/2023.
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