TRF1 altera normas sobre licença-paternidade para magistrados e servidores
A alta hospitalar do bebê ou da mãe é o novo marco temporal.
O fortalecimento da cultura pela equidade racial no Poder Judiciário é um dos objetivos do Pacto Nacional pela Equidade Racial. A medida já conta com a adesão de 63% dos Tribunais Superiores, 51% dos Tribunais de Justiça e 83% da Justiça Federal. Lançado em novembro de 2022, essa iniciativa prevê a realização de programas, projetos e medidas a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição.
Para o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Edinaldo César Junior, é preciso reforçar a participação dos tribunais que ainda não aderiram ao Pacto. O engajamento dos órgãos exige um agir “consciente, intencional e responsável, que possibilite a desarticulação do racismo estrutural por meio da adoção de medidas específicas e concretas”.
Segundo levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), a equivalência entre brancos e negros na Justiça só deve ser alcançada em 2058. Conforme a pesquisa “Negros e Negras no Poder Judiciário”, até 2013, eram 12% de magistrados negros e negras no país. Mas, entre 2019 e 2020, o ingresso de negros na magistratura aumentou para 21%.
Por meio do Pacto, espera-se que o Judiciário estabeleça o compromisso de adotar medidas de igualdade, equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo estrutural e institucional. Para tanto, há quatro eixos de atuação propostos: a promoção da equidade racial; a desarticulação do racismo institucional; a sistematização dos dados raciais nos tribunais; e a articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário.
Fonaer
Para fortalecer as ações do CNJ em relação ao combate à desigualdade racial no Judiciário, será lançado nesta sexta-feira, 31/3, o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Além de estudos e outras medidas, o colegiado deve propor resolução para regulamentar a Política Judiciária para a Equidade Racial.
Instituído pela Resolução CNJ n. 490/2023, o Fonaer deve promover, entre outros, estudos que subsidiem a definição de critérios para atuação das comissões de heteroidentificação nos concursos públicos promovidos pelo Judiciário. O Fórum também deve organizar encontros nacionais, regionais e seminários sobre igualdade racial, contando com a participação da Justiça, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
Durante a cerimônia de implantação do Fonaer, também serão lançados os “Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Concretizando Direitos Humanos”, que correspondem a uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmados entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.
São cinco volumes dedicados a temas da agenda de Direitos Humanos. No volume que trata do “Direito à Igualdade Racial”, são reunidas 13 decisões que tratam de questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em Universidades públicas e em concursos públicos e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial e o racismo estrutural e a injúria racial como espécie do gênero racismo.
Esse volume, tal como os demais, é resultado de frutífera cooperação entre o CNJ (por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana), o STF (por meio da Secretaria de Altos Estudos) e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, com a participação das pesquisadoras e dos pesquisadores da Rede ICCAL-Brasil.
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