Aprovados em concurso de outros órgãos do Judiciário podem atuar na Justiça Eleitoral

A consulta avaliou o caso do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que pretende prover cargos efetivos vagos em zonas eleitorais do interior do estado para as eleições deste ano.

Parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a validade de aproveitamento de pessoas aprovadas aprovados em concursos públicos de outros órgãos do Judiciário na Justiça Eleitoral. A consulta avaliou o caso do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que pretende prover cargos efetivos vagos em zonas eleitorais do interior do estado para as eleições deste ano.

O Plenário aprovou manifestação favorável da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas sobre consulta feita peloTribunal Superior Eleitoral (TSE). Relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, que preside a comissão, o processo n. 0004603-77.2022.2.00.0000 foi aprovado durante a109ª Sessão Virtual do CNJ, concluída em 12 de agosto.

O questionamento feito pelo TRE-RR envolvia a possibilidade de aproveitamento de pessoas aprovadas nos concursos públicos doTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e doTribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos quais concorreram a vagas para atuar em Boa Vista. Os editais desses concursos previam a possibilidade de aproveitamento da lista de aprovados para a nomeação em outros órgãos do Judiciário e os órgãos realizadores do concurso possuem jurisdição territorial em todo o estado de Roraima.

A comissão levou em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema, em contexto de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas. “Considerando o excepcional contexto das eleições gerais de 2022 e as novas diretrizes emanadas do TCU, parece-me não haver empecilho ao aproveitamento pretendido pelo TRE-RR. Portanto, com esses esclarecimentos, no que pertine às atribuições desta Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, eventual decisão do TSE de validar o aproveitamento pretendido, assim orientando a Corte Regional, não fere, em princípio, o atual regramento da matéria”, afirma o ministro Vieira de Mello no voto.

Acessos: 3653

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.

Com ele, você pode:

✔️ acompanhar ações judiciais;
✔️ consultar e avaliar convênios;
✔️ acessar seguros e apólices;
✔️ explorar benefícios exclusivos;
✔️ atualizar seus dados cadastrais;
✔️ receber notificações importantes.

E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.

Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.

#appanajustrafederal #anajustrafederal
5 0
Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?

Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:

✔️ Clube de Vantagens;
✔️ seguros;
✔️ consultoria financeira;
✔️ classificados.

O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.

Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.

Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.

#anajustrafederal #servidoresdojudiciariofederal #dependentevip
10 0