CSJT altera resolução sobre uso de veículos oficiais

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu, nesta quarta-feira, 19, alterar a resolução nº 68/2010, no que se refere às limitações impostas ao deslocamento de veículos oficiais. Por unanimidade, os conselheiros decidiram acrescentar um parágrafo ao artigo 14 da resolução, com o seguinte teor:

“Excepcionalmente, por motivo de segurança, caso autorizada a residência fora da sede, o Tribunal poderá autorizar também a concessão de carro oficial da sede até a residência e vice-versa, na forma do parágrafo anterior (3º)”.

Com a alteração introduzida, os demais parágrafos do artigo 14 serão renumerados. O presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, ficou como relator designado. Ele reforçou o caráter excepcional da concessão de carros oficiais nesses casos.

A decisão foi tomada após pedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que alegou enfrentar dificuldades para se adequar à resolução. Isso porque, a cidade de Campinas, que é sede do Regional, localiza-se no interior de São Paulo, integrando uma região metropolitana própria. No entanto, o Tribunal campinense fica próximo da capital paulista (93 km), onde muitos magistrados fixam residência.

Como a redação anterior previa o uso de veículo oficial apenas no município sede do órgão jurisdicional, em município limítrofe ou dentro da região metropolitana legalmente instituída, o Tribunall alegava que os desembargadores encontravam-se “alijados do transporte institucional no trajeto residência-repartição-residência e, por consequência, seus deslocamentos para o Regional passaram a ser efetuados à própria sorte, desacompanhados de agentes de segurança existentes no quadro-funcional para tal mister”.

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