Comissão vai definir critérios de cálculo de gratificação natalina

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Em sessão realizada na sexta-feira, 17, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu comissão para definir procedimentos relativos ao cálculo da gratificação natalina, prevista no artigo 63 da lei 8.112/90.

A comissão foi criada após sugestão da desembargadora conselheira Márcia Andrea Farias da Silva. Ao fazer levantamento sobre o tema, a desembargadora constatou que os Tribunais Regionais do Trabalho utilizam critérios diferentes para calcular o benefício. Enquanto alguns TRTs aplicam a proporcionalidade ao período de recebimento de função comissionada (FC), outros concedem a gratificação apenas aos servidores em exercício da FC no mês de dezembro.

A comissão vai ser composta pelos seguintes conselheiros:

Des. Márcia Andrea Farias da Silva (relatora)
Des. Eduardo Augusto Lobato
Des. Gilmar Cavalieri

Os conselheiros deverão apresentar proposta de Resolução na próxima sessão do CSJT.

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