Presidentes do STF e dos tribunais superiores se reúnem
Encontro tratou de inteligência artificial, segurança cibernética e…
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, assinou na última quarta-feira (28) o ato que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do TST.
O Ato Sejud.GP n° 342/2010, divulgado no Diário Eletrônico do dia 29 de julho, quinta-feira, estabelece que os processos judiciais que ingressarem no TST, a partir daquela data, tramitarão em meio eletrônico.
As peças processuais apresentadas pelas partes continuarão a ser protocoladas pelos meios hoje disponíveis. Até o desenvolvimento de ferramentas eletrônicas específicas, a parte poderá apresentar os originais das peças, que serão digitalizadas pelo protocolo e mantidos em guarda provisória por um ano, estando disponíveis para retirada a partir do sexto mês.
Principais pontos do ato:
Visualização dos Processos por usuários externos
A visualização dos processos eletrônicos estará disponível no site do TST aos advogados e procuradores, que deverão estar cadastros. A visualização não possuirá efeito de intimação;
Os procuradores do Ministério Público do Trabalho deverão anexar, por meio eletrônico, o seu parecer, assinados eletronicamente. As procuradorias poderão indicar servidores para acessar o sistema de visualização de processos eletrônicos;
Computadores para consulta aos processos estarão disponíveis nas secretarias dos órgãos judicantes e na Coordenadoria de Recursos. Será facultada a gravação da íntegra do processo solicitado. A visualização dos autos em segredo de justiça estará disponível apenas às partes e aos seus procuradores.
Cadastro de advogados
O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o formulário disponível no sistema de visualização de peças, no site do TST (www.tst.jus.br);
O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à Secretaria Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos indicados no formulário. Não serão validados cadastros por meio de despachante ou procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta para uso da assinatura digital.
Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema.
Cadastro de procuradores e servidores autorizados
As procuradorias deverão encaminhar à Secretaria Judiciária, por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br, a relação de procuradores e de servidores autorizados a realizar o cadastro, conforme os dados constantes da tabela contida no Anexo constante do ato;
Após a validação do cadastro pela Secretaria Judiciária, o procurador ou o servidor autorizado será credenciado e receberá, no endereço eletrônico corporativo indicado, o login e a senha para visualização dos processos.
Disposições Finais e Transitórias
As intimações pessoais serão realizadas pelo meio hoje disponível, até o desenvolvimento de ferramenta própria para intimação eletrônica.
As alterações no cadastro de advogados, procuradores e servidores das procuradorias deverão ser comunicadas à Secretaria Judiciária do TST por meio do endereço eletrônico pe_cadastro@tst.jus.br;
Os processos pendentes na data do início da vigência do Ato continuarão a tramitar em autos físicos (papel), permitida a sua conversão para meio eletrônico, mediante a digitalização dos autos. Após a sua conversão, passarão a tramitar exclusivamente em meio eletrônico;
Os processos físicos em tramitação no TST, que forem incluídos no fluxo eletrônico, serão devolvidos ao TRT de origem e aqueles, relativos à competência originária desta Corte, serão arquivados.
Fonte: TST
how to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahomamy boyfriend thinks i cheated click i cheated on my boyfriend with a black guywife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 124
Até a IA já sabe: associado ANAJUSTRA Federal tem desconto de verdade. 💙
Na Drogasil e na Raia, você pode economizar até 60% em medicamentos e outros produtos, aproveitando um dos benefícios disponíveis no Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal.
@drogasiloficial
@raiaoficial
É mais economia para cuidar da sua saúde e da sua família.
📲 Consulte as condições e aproveite pelo app da ANAJUSTRA Federal ou em anajustrabeneficios.com.br.
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios
Em outubro, mês do servidor, a ANAJUSTRA Federal prepara uma novidade para ajudar você a cuidar da saúde e encontrar novas formas de se movimentar.
Acompanhe nossos canais. Contamos mais dia 1º/10. 👀
Com esses números, você adivinha de qual convênio estamos falando?
Só em agosto, a parceria garantiu mais de R$ 2 milhões de economia.
E a maior pista está aqui: ele garante até 60% de desconto para você 😉
De quem estamos falando? Responda nos comentários!
#AnajustraFederal #Convênios #Benefícios #Economia
Você sabia dessas 4 coisas sobre o nosso Mural de Permutas e Redistribuição? Se você está pensando em mudar de lotação, vale muito a pena conferir os anúncios!
👉 Comente “permuta” para receber o link e fazer sua busca!
A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚
Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados.
A literatura se tornou também uma forma de preservar memórias, compartilhar conhecimento e dar novos sentidos às experiências construídas ao longo da vida.
No Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal, conheça a trajetória de Jorge Roberto e algumas de suas obras.
🔗 Leia a matéria completa no site.
#anajustrafederal #espaçocultural #literatura
Ainda dá tempo de começar uma graduação em 2026! 🎓
@descomplica
Durante o Mês do Cliente, associados da ANAJUSTRA Federal contam com 45% de desconto nos cursos de graduação da Descomplica.
Para aproveitar, acesse a página da Descomplica no Clube de Vantagens e consulte o cupom da promoção. A condição é válida até 30/9 e pode ser acumulada com outras promoções.
#anajustrafederal #benefícios #graduação