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Decisão beneficia servidores do TST após pedido da ANAJUSTRA Federal e entidades do DF.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do TST.
O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, com base em tratamento semelhante ao adotado no Ministério Público da União (MPU).
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que não tenham faltado ao trabalho injustificadamente por um período de tempo determinado (geralmente 5 anos). O servidor adquire o direito de se afastar por até três meses com remuneração integral.
Quando o servidor não usufrui da licença-prêmio, ele pode pedir que esse tempo seja pago em dinheiro (pecúnia) — ou seja, ele pode receber o valor correspondente ao período acumulado.
Conforme despacho do presidente do TST, os servidores em atividade terão direito à indenização pelos períodos de licença-prêmio não usados, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
Essa decisão representa uma conquista importante para os servidores, pois garante um direito que já vinha sendo concedido a membros de outras carreiras do serviço público.
Auxílio-alimentação
As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. Contudo, o presidente do TST determinou que essa questão deve aguardar posicionamento do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores.
O pedido tem base jurídica sólida: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 309, já reconheceram que a inclusão do auxílio-alimentação é justa e devida, pois valoriza o servidor.
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