VITÓRIA

Despacho reconhece direito de conversão de licença-prêmio em pecúnia 

Decisão beneficia servidores do TST após pedido da ANAJUSTRA Federal e entidades do DF. 

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do TST. 

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, com base em tratamento semelhante ao adotado no Ministério Público da União (MPU). 

Leia a decisão

A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que não tenham faltado ao trabalho injustificadamente por um período de tempo determinado (geralmente 5 anos). O servidor adquire o direito de se afastar por até três meses com remuneração integral. 

Quando o servidor não usufrui da licença-prêmio, ele pode pedir que esse tempo seja pago em dinheiro (pecúnia) — ou seja, ele pode receber o valor correspondente ao período acumulado. 

Conforme despacho do presidente do TST, os servidores em atividade terão direito à indenização pelos períodos de licença-prêmio não usados, desde que sejam atendidas as seguintes condições: 

  • O servidor faça um pedido formal individual; 
  • O Tribunal tenha recursos orçamentários e financeiros disponíveis; 
  • Sejam seguidos os mesmos critérios já adotados na Portaria nº 707/2012 do MPU. 

Essa decisão representa uma conquista importante para os servidores, pois garante um direito que já vinha sendo concedido a membros de outras carreiras do serviço público. 

Auxílio-alimentação 

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. Contudo, o presidente do TST determinou que essa questão deve aguardar posicionamento do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores. 

O pedido tem base jurídica sólida: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 309, já reconheceram que a inclusão do auxílio-alimentação é justa e devida, pois valoriza o servidor. 

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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.

Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.

A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.

Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
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Chegou o dia do sorteio do Mês dos Pais da ANAJUSTRA Federal 🎉💙

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A ação integra as iniciativas da ANAJUSTRA Federal voltadas à valorização dos associados e, neste mês, marcou a celebração do Dia dos Pais. Em maio, a entidade também realizou uma ação semelhante, com a distribuição de 36 presentes entre as associadas mulheres, em comemoração ao Dia das Mães.

Parabéns aos ganhadores!
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