VITÓRIA

Despacho reconhece direito de conversão de licença-prêmio em pecúnia 

Decisão beneficia servidores do TST após pedido da ANAJUSTRA Federal e entidades do DF. 

Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do TST. 

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, com base em tratamento semelhante ao adotado no Ministério Público da União (MPU). 

Leia a decisão

A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que não tenham faltado ao trabalho injustificadamente por um período de tempo determinado (geralmente 5 anos). O servidor adquire o direito de se afastar por até três meses com remuneração integral. 

Quando o servidor não usufrui da licença-prêmio, ele pode pedir que esse tempo seja pago em dinheiro (pecúnia) — ou seja, ele pode receber o valor correspondente ao período acumulado. 

Conforme despacho do presidente do TST, os servidores em atividade terão direito à indenização pelos períodos de licença-prêmio não usados, desde que sejam atendidas as seguintes condições: 

  • O servidor faça um pedido formal individual; 
  • O Tribunal tenha recursos orçamentários e financeiros disponíveis; 
  • Sejam seguidos os mesmos critérios já adotados na Portaria nº 707/2012 do MPU. 

Essa decisão representa uma conquista importante para os servidores, pois garante um direito que já vinha sendo concedido a membros de outras carreiras do serviço público. 

Auxílio-alimentação 

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. Contudo, o presidente do TST determinou que essa questão deve aguardar posicionamento do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores. 

O pedido tem base jurídica sólida: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 309, já reconheceram que a inclusão do auxílio-alimentação é justa e devida, pois valoriza o servidor. 

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