Secretário-geral da ANAJUSTRA Federal fala sobre a Funpresp na TV Senado

Reportagem tratou sobre a reabertura do prazo para adesão à previdência complementar.

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A reabertura do prazo para adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) foi tema de reportagem na TV Senado e contou com a participação do secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, entre os entrevistados.

Servidores federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o dia 30 de novembro para aderir ao regime de previdência complementar. O novo prazo foi estabelecido em uma medida provisória (MP 1.119/2022), publicada pelo governo federal na última quinta-feira, 26/5, no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, o texto atualiza o cálculo do benefício especial.

O dirigente garantiu que, a princípio, a MP traz benefícios para os servidores do Poder Judiciário da União, mas o texto ainda está sendo estudado pela entidade para que os servidores possam fazer a melhor escolha.

Saes também destacou o empenho da entidade no sentido de apresentar emendas à proposta no Congresso Nacional para trazer mais vantagens para a categoria.

Assista ao vídeo

Sobre a MP

A MP tem o objetivo de abrandar os ânimos dos servidores que têm pressionado o governo por recomposição salarial nos últimos meses. A maioria das categorias pede aumento em torno de 20% para compensar o congelamento dos últimos anos durante a pandemia.

O texto garante benefícios especiais para os novos optantes, mas com critérios adaptados à realidade dos servidores que não haviam optado pelo regime e que agora contam com tempo de contribuição maior. A MP também define a não incidência de contribuição previdenciária sobre o benefício especial. Além disso, a mudança de regime deve permitir ao servidor uma redução no desconto pago para a Previdência, pois o regime da União seria mais barato.

Adesão

As novas adesões serão feitas de forma irrevogável e irretratável, ou seja, não é permitido o retorno ao regime próprio de previdência. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.

A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.

Mudanças

A MP muda as regras de cálculo do benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Para eliminar divergências jurídicas, o texto deixa claro que o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; está sujeito à incidência de imposto sobre a renda e importa ato jurídico perfeito, ou seja, aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.

A proposta recém-editada ainda muda a natureza da Funpresp, que era estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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