Aberta a votação do Calendário 2022. Participe!

Ao todo, 85 servidores associados compartilharam imagens, palavras e histórias especiais com a cultura e a arte.

Depois de uma campanha intensa e que mobilizou dezenas de associados a divulgarem suas produções artísticas, chegou a vez de escolher quais serão os 12 colegas que irão estampar os meses do Calendário 2022. 

Entre 4 a 22 de outubro, todas as participações serão disponibilizadas para votação, que é aberta ao público em geral, ou seja, colegas do tribunal e familiares também podem participar. Na hora de votar, cada pessoa poderá escolher três participações. Participe!  

Confira todas as participações na página especial do Calendário 2022

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A cultura e suas diversas formas de expressão em mais de 80 participações
Com o tema “Cultura e Arte no Judiciário”, nosso calendário será um verdadeiro oásis de inspiração. Votação tem início dia 4/10.

Confira algumas dicas para participar:

* Para melhor visualização de cada participante, clique na imagem de cada candidato.
* Devido a alta quantidade de participantes, recomendamos fechar todas as outras abas de seu navegador para iniciar a votação.
* Na hora de votar, cada pessoa poderá escolher três participações e ao final, preencher o formulário e aguardar o e-mail.
* Ao ser avisado por e-mail, clique no link enviado para validar os seus votos.

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Para receber o Calendário 2022 e a revista “Em pauta”, com fatos, informações, curiosidades e notícias sobre a entidade, o universo jurídico e as pautas de interesse dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), atualize seus dados na área restrita até 10/10. Este ano, um brinde será enviado junto!

 

 

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Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

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📌 Como fazer:
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No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.

▶️ Dá o play e entenda!

E, se precisar, acesse nosso site para tirar sua dúvida sobre esse ou outro tema do IR 2026 com a equipe da consultoria financeira da entidade!

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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