Últimos dias: recadastre-se e receba brinde e impressos em casa

Até 30/9, os associados precisam atualizar o cadastro para receber a revista “Em Pauta” e o Calendário 2022. Além dos impressos, um brinde será enviado.

Prazo para recadastramento se encerra no próximo dia 30. - Divulgação ANAJUSTRA Federal

Prazo para recadastramento se encerra no próximo dia 30. – Divulgação ANAJUSTRA Federal

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Já enviou sua participação para o Calendário 2022?
Confira as participações que já chegaram até agora.

Já fez o seu recadastramento na área restrita da ANAJUSTRA Federal? É muito simples, e você tem até o dia 30 de setembro. Atualizar o cadastro, é importante para manter sua inscrição em dia, com outras informações, além do endereço.

Este ano, além da revista institucional, com fatos, informações e notícias sobre a entidade, o universo jurídico e as pautas de interesse dos servidores do PJU e do calendário carinhosamente elaborado para o ano seguinte, a ANAJUSTRA Federal preparou um brinde para seu quadro associativo.

Tudo isso será enviado para o endereço do associado que estiver com o cadastro atualizado até o dia 30/9. Por outro lado, quem não quiser recebê-los, deve marcar esta opção na área restrita do site da entidade.

Como receber meu brinde em casa

É simples! Ao acessar a área restrita uma página “Atualizar meus dados” aparecerá para você. É só você clicar em “sim, quero receber os impressos” e “sim, autorizo a ANAJUSTRA Federal a me enviar comunicações diversas” e clicar em “próximo”.

Nas páginas seguintes, estarão os seus dados pessoais, funcionais e familiares, em diferentes telas, que poderão ser alteradas e atualizadas. Ao finalizar a atualização de cada uma delas, clique em “próximo”.

Ao final, na página de “Benefícios” você pode ainda avaliar e sugerir novos convênios para a rede parceira. Depois, é só clicar em “finalizar” e aguardar os impressos e o brinde no seu endereço!

Confira o passo a passo no vídeo a seguir

 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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