
(RE)Assista: novas regras da previdência e benefícios financeiros da Funpresp-Jud
Live com Amarildo Vieira pode ser vista no Instagram e no YouTube.
Foto: CSJT
A ANAJUSTRA protocolou na quarta-feira, 4/12, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), pedido de providências para que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sigam as regras estabelecidas nas Resoluções 110/2012 e 167/2016. A solicitação trata do pagamento do auxílio-moradia aos servidores do quadro que foram deslocados de município a outro para ocupar cargo em comissão.
Assinado pelo presidente da associação, Antônio Carlos Parente, o pedido tem como autora a diretora de assuntos legislativos da entidade, Glauce de Oliveira Barros. Ela explica que “embora a Lei 8.112/90 traga expresso o direito à indenização denominada auxílio moradia aos servidores do Poder Judiciário que se deslocam mudando a residência para outro município por força de nomeação para ocupar cargo de provimento em comissão, não vêm sendo indenizados os gastos com moradia por alguns Tribunais Regionais do Trabalho em face do conceito aplicado ao termo ‘alteração de lotação’ adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2012″.
Em 2014, a ANAJUSTRA postulou que o CSJT aplicasse, no âmbito da Justiça do Trabalho, procedimento adotado pela Justiça Federal (Resolução CJF 04/2008). Julgado em 2016, o pedido da associação foi acolhido resultando na Resolução 167/2016, que traz no inciso VIII do artigo 2º, o conceito de “alteração de lotação”, inserido no artigo 60-B VIII da Lei 8.112/90, assentando que a “alteração de lotação” só se caracteriza pela “remoção”, redistribuição e nomeação para o cargo efetivo.
No recente pedido protocolado pela ANAJUSTRA, a diretora esclarece que “o servidor, quando se desloca para outro município jurisdicionado, com mudança de residência, por força de nomeação para exercer cargo de provimento em comissão, faz jus ao recebimento do auxílio moradia nos termos previsto no artigo 1º da Resolução 167/2016”.
Demonstra ainda que “nessa situação, apenas quando o deslocamento de um município a outro ocorrer em região metropolitana, o auxílio-moradia não será devido nos termos estabelecidos no parágrafo único do artigo 1º da Resolução 167/16, comportando destacar que as regiões metropolitanas são instituídas por Lei Complementar do respectivo Ente Federativo (artigo 25, § 3º, da CF/88).
No documento, Glauce reforça: “De todo o exposto nas Resoluções CSJT 167/2016 e 110/2012, resta cristalino que o deslocamento de servidor, seja do órgão de origem, seja de outro órgão cedente, não caracteriza remoção (não caracteriza alteração de lotação) quando esse deslocamento decorrer de nomeação para exercer cargo de provimento em comissão”.
O pedido da ANAJUSTRA prevê também o pagamento da indenização das despesas com moradia desde a vigência da Resolução 167/2016. “Se deferido, ele vai beneficiar a todos os servidores que se encontram nessa situação, associados ou não da entidade”, ressalta a diretora.
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