“Servidores em movimento”: abertas as participações
Você tem até o dia 7/8 para compartilhar como a atividade física transformou…
Essa matéria foi publicada na nova edição da Revista ANAJUSTRA em Pauta
A ANAJUSTRA, objetivando atender o interesse de seus associados, celebra desde 2002 através do Pró-Saúde, o Programa de Saúde da ANAJUSTRA, contratos de assistência à saúde na modalidade “coletivo por adesão” com diversas operadoras a fim de estabelecer parcerias e buscar as melhores opções de planos de saúde e odontológicos.
Atualmente, o Programa atende associados de 13 estados e do Distrito Federal. A opção pela regionalização visou atender as peculiaridades locais favorecendo um custo assistencial e ofertando, alternativamente, planos nacionais. Apesar da dimensão do programa, poucos conhecem como funcionam as principais regras dessa classificação.
Requisitos para adesão
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Os planos de saúde coletivos por adesão foram regulamentados pela Resolução Normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se diferenciam das outras modalidades de plano de saúde (individual e coletivo empresarial) pelo fato de serem contratados por um grupo de profissionais que mantém vínculo com alguma entidade ou instituição que represente a sua classe ou setor profissional, conforme versa o artigo 9º:
Art 9º Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo [1 com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV – cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V – caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
VI – entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
§1º Poderá ainda aderir ao plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro.
§2º A adesão do grupo familiar a que se refere o §1º deste artigo dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano de assistência à saúde.
§3º Caberá à operadora exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante, na forma do caput e a condição de elegibilidade do beneficiário.
§4º Na forma de contratação prevista no inciso III do artigo 23 caberá tanto à Administradora de Benefícios quanto à Operadora de Plano de Assistência à Saúde comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante, na forma do caput deste artigo, e a condição de elegibilidade do beneficiário.
Em entrevista exclusiva, Ives Gandra destaca as principais decisões do CSJT em 2017
Revista e edição especial do Calendário ANAJUSTRA começam a ser distribuídas
O principal benefício desse tipo de plano é o valor do investimento, pois quanto maior o grupo que adere o plano, menor o valor, já que ele é diluído entre todos os beneficiários.
A RN nº 195 prevê o ingresso no plano coletivo por adesão sem o cumprimento de carências em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou no aniversário do contrato, desde que o beneficiário tenha se vinculado à associação após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até 30 dias da data de aniversário do contrato. Fora desses prazos é possível a adesão a qualquer tempo de acordo com as carências contratuais.
A normativa ainda assegura a possibilidade de inclusão do grupo familiar do beneficiário titular e proíbe a seleção de riscos, não sendo permitidas quaisquer outras exigências que não as necessárias para ingresso.

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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
💙 Essas são mais duas histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
🚴 Se a atividade física também transformou a sua vida, envie uma foto e conte sua história. Ela pode inspirar outros associados.
🗓️ As inscrições seguem abertas até 7 de agosto.
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🚶♀️ “Qualidade de vida não é sorte, é escolha diária.”
Foi assim que a servidora Maria Letícia Mollmann, do TRT da 4ª Região, resumiu a importância da caminhada em sua rotina. A foto, registrada durante uma caminhada noturna em Torres (RS), retrata o que ela acredita:
“Eu me movo porque a atividade física me devolve foco, energia e calma. Regula o corpo, traz clareza à mente.”
E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
💙 Essa é uma das primeiras histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027, que tem como tema “Servidores em movimento”.
📸 E a sua? Se a atividade física também transformou a sua rotina, envie uma foto e conte como esse hábito contribui para sua qualidade de vida.
🗓️ Participações abertas até 7/8.
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Já cumpriu as metas da campanha no aplicativo da ANAJUSTRA Federal?
Para participar do sorteio de três kits exclusivos, basta:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia.
📅 As metas podem ser cumpridas até 2 de agosto. O sorteio será realizado em 3 de agosto.
Se ainda não participou, este é o momento.
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Os convênios da ANAJUSTRA Federal continuam recebendo avaliações cinco estrelas no aplicativo da entidade.
💬 “Sempre utilizo o convênio na compra dos meus produtos. Descontos muito bons.”
💬 “Excelente.”
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Esses são alguns dos comentários deixados por associados que já aproveitaram benefícios em parceiros como Raia, Electrolux, Netshoes, Petz, Nike e Honda.
Além de ajudar outros associados a conhecerem melhor os convênios, sua avaliação contribui para o aprimoramento contínuo do Clube de Vantagens.
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A Ana, servidora do TRT1, procurou a equipe da JUSaúde para comparar as opções disponíveis e encontrou um plano mais adequado ao seu perfil. O resultado? Uma economia de R$ 2.107,69 por mês, totalizando mais de R$ 25 mil por ano. 😱
Esse é apenas um exemplo. A economia varia de acordo com o perfil de cada beneficiário, mas comparar as opções disponíveis pode fazer uma grande diferença no seu orçamento.
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Valores referentes ao caso apresentado e sujeitos às condições de contratação e ao perfil do beneficiário.
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Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com outros associados que ainda não conhecem essa vantagem.