ANAJUSTRA Federal defende GAACTA para servidores dos TRTs, TSE e TREs
Entidade protocolou pedidos de providências no CSJT e TSE.
Essa matéria foi publicada na nova edição da Revista ANAJUSTRA em Pauta
A ANAJUSTRA, objetivando atender o interesse de seus associados, celebra desde 2002 através do Pró-Saúde, o Programa de Saúde da ANAJUSTRA, contratos de assistência à saúde na modalidade “coletivo por adesão” com diversas operadoras a fim de estabelecer parcerias e buscar as melhores opções de planos de saúde e odontológicos.
Atualmente, o Programa atende associados de 13 estados e do Distrito Federal. A opção pela regionalização visou atender as peculiaridades locais favorecendo um custo assistencial e ofertando, alternativamente, planos nacionais. Apesar da dimensão do programa, poucos conhecem como funcionam as principais regras dessa classificação.
Requisitos para adesão
![]() |
Os planos de saúde coletivos por adesão foram regulamentados pela Resolução Normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se diferenciam das outras modalidades de plano de saúde (individual e coletivo empresarial) pelo fato de serem contratados por um grupo de profissionais que mantém vínculo com alguma entidade ou instituição que represente a sua classe ou setor profissional, conforme versa o artigo 9º:
Art 9º Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo [1 com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV – cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V – caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
VI – entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985; e
§1º Poderá ainda aderir ao plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro.
§2º A adesão do grupo familiar a que se refere o §1º deste artigo dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano de assistência à saúde.
§3º Caberá à operadora exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante, na forma do caput e a condição de elegibilidade do beneficiário.
§4º Na forma de contratação prevista no inciso III do artigo 23 caberá tanto à Administradora de Benefícios quanto à Operadora de Plano de Assistência à Saúde comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante, na forma do caput deste artigo, e a condição de elegibilidade do beneficiário.
Em entrevista exclusiva, Ives Gandra destaca as principais decisões do CSJT em 2017
Revista e edição especial do Calendário ANAJUSTRA começam a ser distribuídas
O principal benefício desse tipo de plano é o valor do investimento, pois quanto maior o grupo que adere o plano, menor o valor, já que ele é diluído entre todos os beneficiários.
A RN nº 195 prevê o ingresso no plano coletivo por adesão sem o cumprimento de carências em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou no aniversário do contrato, desde que o beneficiário tenha se vinculado à associação após o aniversário e a proposta de adesão seja formalizada até 30 dias da data de aniversário do contrato. Fora desses prazos é possível a adesão a qualquer tempo de acordo com as carências contratuais.
A normativa ainda assegura a possibilidade de inclusão do grupo familiar do beneficiário titular e proíbe a seleção de riscos, não sendo permitidas quaisquer outras exigências que não as necessárias para ingresso.

Acessos: 33
🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no serviço público civil?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
📈 revisão do benefício;
💵 aumento do valor mensal;
🗓️💰 pagamento de diferenças retroativas.
⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
#ANAJUSTRAFederal #BenefícioEspecial #PrevidênciaComplementar
O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal aproxima servidores de diferentes regiões do país e facilita conexões para novas possibilidades de lotação.
📌 São mais de 400 oportunidades ativas e mais de 100 novos cadastros realizados só em 2026.
No mural, o associado encontra:
✔️ Busca por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Opções de permuta e redistribuição
✔️ Alertas de compatibilidade
👉 Arraste para conferir alguns anúncios disponíveis.
#anajustrafederal #muraldepermutas #pju
Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💊
Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.
Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
@drogasiloficial @raiaoficial
Mais economia para cuidar da saúde, sempre.
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
#anajustrafederal #diadoservidorpublicoaposentado
💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
Veja como no nosso carrossel!
#anajustrafederal #acaojudicial