TST reafirma impossibilidade de acúmulo de incorporação e nova gratificação por função

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O empregado que tiver incorporado a seu vencimento a gratificação de função exercida por mais de dez anos só terá direito, caso venha a exercer outra função de valor superior, à diferença em relação à primeira gratificação. Com este entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos embargos de um empregado da Caixa Econômica Federal que pretendia, além da incorporação, receber o valor cheio de nova gratificação por função exercida posteriormente. A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.

Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos, o trabalhador não tem razão ao querer o pagamento acumulado. Isto porque foi mantida a sua vantagem salarial, prestigiada pelo entendimento já firmado pelo TST na Súmula 372, cuja construção jurisprudencial, segundo o ministro, “já foi além do previsto no artigo 468 da CLT, conformando-o com o texto constitucional”.

O artigo 468 veda alterações contratuais que causem prejuízo ao empregado, mas não enquadra nessa situação a reversão a cargo efetivo anteriormente ocupado, após o exercício de função de confiança. A Súmula 372, por sua vez, estabelece que o empregador não pode, sem justo motivo, retirar a gratificação de função percebida por dez anos ou mais, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

Entenda o caso

O economiário começou a trabalhar para a CEF em meados de 1979. Em 1981, começou a exercer função gratificada. Revertido ao seu cargo efetivo, teve assegurado o direito ao recebimento de adicional compensatório e veio, posteriormente, a exercer nova função comissionada.

No pedido formulado na Primeira Vara do Trabalho de Recife (PE), ele afirmou que, após mais de 14 anos percebendo gratificações, já contava com o respectivo valor para fazer frente às suas despesas. Por isso, pretendia receber o valor integral da gratificação relativa à nova função de confiança cumulativamente com o adicional de incorporação pago pelo exercício da função anterior, por mais de dez anos. Para ele, o critério adotado pela CEF, segundo o qual deve ser paga apenas a maior gratificação, seria irregular.

A empresa, ao contestar, argumentou ter norma interna regulando a questão no sentido de não se admitir o recebimento concomitante do adicional compensatório (valor incorporado) e do valor cheio de gratificação do novo cargo comissionado exercido, já que isto corresponderia ao recebimento de duas gratificações ao mesmo tempo.

As instâncias ordinárias – Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) – julgaram improcedente o pedido do bancário. De acordo com o TRT-PE, o artigo 468 da CLT, ao lado da Súmula 372 do TST, tem por objetivo a materialização do princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso VI), que protege a estabilidade econômica do trabalhador que teve sua remuneração consolidada ao longo do tempo, em razão de recebimento contínuo da gratificação. Isso significa que, após uma década de exercício do cargo de confiança, ainda que não exerça mais a função comissionada, ou venha a ser chamado a ocupar cargo com gratificação inferior, o empregado tem assegurado o direito ao recebimento de quantia igual àquela que foi incorporada ao seu patrimônio.

O primeiro exame do recurso interposto pelo empregado no TST foi feito pela Segunda Turma, que lhe negou provimento. Na SDI-1, cuja função é a de uniformizar a jurisprudência do TST, o bancário insistiu, mais uma vez sem êxito, na tese do recebimento integral.

Ao analisar os embargos interpostos, Vieira de Mello Filho esclareceu que o artigo 468 da CLT, a princípio, veda qualquer alteração unilateral do contrato de trabalho. Todavia, afirmou que o parágrafo único do dispositivo abre uma exceção, e não considera modificação das regras contratuais quando o empregado deixa o exercício de função de confiança em razão da determinação patronal de sua reversão ao cargo efetivo, anteriormente ocupado. Ou seja, o legislador previu expressamente que a perda de função de confiança, ainda que haja diminuição no seu padrão remuneratório, não configura alteração contratual lesiva.

O relator lembrou que a jurisprudência do TST, em prestígio ao princípio da estabilidade financeira, passou a vedar a supressão do valor da gratificação de função de confiança quando esta tiver sido paga por mais de dez anos, evitando a redução do padrão salarial alcançado devido ao extenso período em que o trabalhador recebeu a importância.

Durante o julgamento, o ministro explicou que, ainda que a gratificação da nova função exercida fosse inferior ao valor do adicional de incorporação, por se tratar de atividade de menor complexidade do que a anterior que gerou a incorporação, e a empresa nada pagasse pelo desempenho da nova função, não haveria quebra do equilíbrio financeiro do trabalhador, pois a sua remuneração não sofreria nenhuma redução.

Desse modo, afirmou não ser possível assegurar ao trabalhador direito excedente àquele previsto no entendimento já consolidado. “A Súmula 372 do TST, frise-se, não pretende assegurar a incorporação cumulada de diversas funções exercidas ao longo do período contratual, pagando-as em duplicidade, ainda que exercidas individualmente por mais de dez anos, mas apenas preservar o padrão salarial do empregado”, afirmou, acrescentando que a perda da função de confiança é natural ao longo do contrato de trabalho.

A decisão foi por maioria, vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion real life stories can taking birth control terminate a pregnancy abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumhow to cheat on husband sledaddicts.com catching a cheater

Acessos: 21

📢 Já viu?

A ANAJUSTRA Federal pediu ao STF um projeto de lei para a revisão anual das remunerações dos servidores do Judiciário!

O objetivo é repor as perdas salariais acumuladas pela inflação de 2003 a 2023. A Constituição garante essa revisão, mas a última foi em 2003, com apenas 1% de reajuste, resultando em uma perda de mais de 120% no poder de compra! 📉

A VPNI permanece congelada desde então, destacando a falta de correções adequadas. É hora de assegurar os direitos dos servidores e restaurar a dignidade salarial! 💪⚖️ 

#anajutrafederal #pju #servidores #rga #Justiça #DireitosDosServidores #DignidadeSalarial
É isso mesmo!

Descontos de até 65% em mais de 500 cursos a distância na Unyleya! @faculdadeunyleya 

São cursos de Pós, Bacharelado, Tecnológico e Licenciatura. Todos reconhecidos pelo MEC. Aulas via plataforma e aplicativo para smartphones, para estudar onde e quando quiser, até mesmo sem acesso à internet.

🔗 Entre em contato agora e saiba mais!

anajustrabeneficios.com.br
📲 WhatsApp 6133226864

#Unyleya #Desconto #Educação #Graduação #PósGraduação #EducaçãoADistância #Economia #EstudeComQualidade
Eles estão chegando!!!

Nossos impressos especiais para associados:
📒Agenda 2025
🗓️Calendário 2025 Memórias do Judiciário 

Em parceria com o Banco de Brasília (BRB), pelo segundo ano a agenda será enviada na casa dos associados.

E ela é mais que uma simples agenda. Com várias ferramentas de organização e produtividade, ela vai colaborar com a vida profissional e pessoal de todos.

#aguarde #bancobrb #anajustrafederal #agenda2025 #calendarioanajustrafederal @brb_bancodebrasilia
🖐️Você sabia que a força das mãos está diretamente ligada à longevidade e à qualidade de vida?

A habilidade de agarrar com firmeza ajuda não só nas atividades do dia a dia, como abrir um pote ou carregar sacolas, mas também em exercícios físicos que melhoram sua saúde geral.

Estudos mostram que pessoas com mãos mais fortes tendem a ser mais ativas, e isso contribui para uma vida mais longa e saudável.

😉 Aqui vão algumas dicas para fortalecer suas mãos:

🔹 Carregue peso e caminhe: Segure algo pesado em cada mão (como halteres) e caminhe. Isso fortalece as mãos, o core e as costas.

🔹 Pendure-se em uma barra: Fique suspenso numa barra fixa. Comece com 10 segundos e aumente aos poucos. Excelente para a força das mãos e ombros!

🔹 Aperte uma bola de tênis: Aperte-a por 5 segundos, 10 vezes seguidas. Repita por 3 séries. Ótimo para quem tem artrite ou problemas articulares.

Incorpore esses exercícios à sua rotina e prepare-se para envelhecer com saúde e qualidade de vida!

#JUSaúde #ANAJUSTRAFederal #Longevidade #saude
As eleições estão quase aí. E os servidores dos TREs de todo Brasil estão trabalhando muito para garantir eleições justas e transparentes. 

E a gente tá aqui cheio de orgulho e com a certeza de que essa missão será mais um sucesso dos nossos servidores!

A ANAJUSTRA Federal representa os servidores da Justiça Eleitoral de todo Brasil.

É servidor da JE e ainda não é associado? Acesse anajustrafederal.org.br e conheça as vantagens de ser nosso associado. 

#anajustrafederal #servidorpublicofederal #justicaeleitoral #pju