STJ avança na redução do acervo com gestão e tecnologia
O STJ encerrou o ano judiciário com o número recorde de 500.622 processos…
O acesso a créditos oriundos de precatórios, requisições de pagamento e/ou de contas judiciais não está condicionado ao pagamento de taxas, boletos bancários, documentos de arrecadação ou emissão de certidões.
A ANAJUSTRA Federal repassou ao escritório Ibaneis Advocacia os relatos de novas tentativas de golpe que os associados têm compartilhado em seus canais de atendimento. O escritório, por sua vez, sempre tem o cuidado de tomar as medidas cabíveis contra elas e, em comunicado, alerta que o acesso a crédito judiciais não está condicionando a nenhum pagamento.
Noticiamos que alguns de nossos clientes estão recebendo ligações e/ou mensagens de Whatsapp de estelionatários que, se passando por supostos advogados integrantes do escritório, informam a existência de suposto crédito judicial.
Tal crédito seria de pronto acessível mediante adesão a procedimento que exigiria apresentação de certidões cuja emissão dependeria de pagamento, a ser realizado pelos clientes interessados, por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou transferência bancária. Se trata de golpe.
Informamos que o acesso a créditos oriundos de precatórios, requisições de pagamento e/ou de contas judiciais não está condicionado ao pagamento de taxas, boletos bancários, documentos de arrecadação ou emissão de certidões. Caso recebam alguma ligação, mensagem, ou e-mail que noticie a situação narrada NÃO EFETUEM NENHUM PAGAMENTO (ainda que os golpistas utilizem informações como dados pessoais, números de processos, nomes de advogados, brasões e logotipos de órgãos público e etc.) antes de entrar em contato com o escritório por meio de telefone e/ou e-mail oficiais.
Confira no site do escritório
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