Funpresp-Jud reduz novamente a taxa de carregamento

Redução garante mais dinheiro para a reserva do participante

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A partir de abril, a taxa de carregamento cobrada do participante da Funpresp-Jud cairá de 4% para 3,75%. A nova redução é fruto da atualização anual do Plano de Custeio e garantirá mais dinheiro para a reserva do participante. Quando a Fundação começou as suas atividades, em outubro de 2013, a taxa de carregamento era de 7%. Ao longo dos anos, tem sido possível diminuir o percentual.

No caso dos participantes patrocinados, que recebem a contrapartida do órgão ao qual estão vinculados, a nova redução da taxa de carregamento será convertida no aumento do percentual destinado à formação de reserva do participante, chamada de Reserva Acumulada Normal (RAN), que passará de 82,65% para 82,90%. Já o percentual para formação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) se manterá em 13,35%.

No caso dos participantes vinculados, que não contam com a contrapartida do patrocinador, nem possuem a cobertura do FCBE, há incidência apenas da taxa de carregamento sobre a contribuição vinculada. Sendo assim, a nova redução da taxa também garantirá mais dinheiro para a reserva individual, que irá aumentar de 96% para 96,25%.

Por último, também há boa notícia para os assistidos, que já recebem renda da Fundação; e para aqueles que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). A contribuição administrativa paga por eles cairá de 0,34% para 0,32%.

 A Funpresp-Jud realiza anualmente dois estudos, sendo um para avaliar a taxa de carregamento para o custeio administrativo e outro para determinar o percentual para o custeio do FCBE. A partir do dia 1º de abril de 2024, as contribuições repassadas já considerarão o novo Plano de Custeio da Funpresp-Jud.

Vale registrar que a Funpresp-Jud não cobra taxa de carregamento sobre contribuições facultativas. Também não cobra taxa de administração sobre nenhuma contribuição, de forma que a rentabilidade do investimento é 100% do participante.

 

 

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Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

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