Constituição segue dando respostas aos desafios do Brasil
Confira decisões do STF do último ano que mostram a Constituição em ação…
Simples, rápido e fácil de fazer. A eleitora e o eleitor podem tirar o título, de forma gratuita, no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net. Para solicitar o documento pela primeira vez, selecione a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, e preencha os campos indicados com nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar do documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade. Essas informações estão, por exemplo, na carteira de identidade, na carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal e no passaporte.
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia Acompanhar Requerimento e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.
Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store. A versão digital serve como documento oficial e poderá ser apresentada ao mesário no dia da eleição.
Segunda via e certidões eleitorais
Mas e quando se perde o título ou ele é extraviado? Nesses casos, é possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Se você quiser uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.
Lá você também tem acesso a outros serviços, como a consulta a débitos eleitorais. É possível ainda incluir o nome social no cadastro eleitoral, bem como emitir e validar as seguintes certidões: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, Negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.
Multas e quitações
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral (JE), a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (JE) – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, você deve emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço Consulta de Débitos do Eleitor. Mas lembre-se: para regularizar a situação, é necessário emitir a guia e pagar o boleto.
Quem pode solicitar o título?
De acordo com a Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 e aos analfabetos. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 até a data da eleição – e que deseja votar – também pode solicitar o título.
Data-limite
O Código Eleitoral estabelece que o pedido para inscrição do eleitor se encerre 150 dias antes do pleito, a fim de que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, é possível voltar a requerer os serviços relacionados ao cadastro eleitoral.
Impedimentos
Manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras. Por isso, não deixe para depois a regularização do seu título de eleitor.
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