Confira os destaques da pauta de junho do STF
Está pautada a ADI que contesta trecho da Reforma da Previdência…
Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.
Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.
Como consultar
As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
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Após a Semana da Saúde do TRT10, realizada em 29 de maio, recebemos o carinho da associada Maria Valdeci V. Leite, da Divisão de Saúde do Tribunal.
Ficamos felizes em saber que nosso trabalho, nossos benefícios e nossa presença junto aos servidores fazem a diferença.
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Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.
Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal.
▶️ Ouça e confira o depoimento.
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No dia 29 de maio, a ANAJUSTRA Federal esteve presente na Semana da Saúde do TRT10, com um espaço dedicado a acolher os servidores, esclarecer dúvidas, apresentar benefícios e serviços da entidade e fortalecer o relacionamento com quem faz parte do Judiciário Federal.
Agradecemos a todos que passaram por lá, conversaram com nossa equipe e compartilharam esse momento conosco. Seguimos trabalhando para estar cada vez mais próximos de você.
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