Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

Acessos: 1046

Comprar seus medicamentos com desconto ficou ainda mais fácil. 💊

Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, pode comprar pelo site ou aplicativo da Drogasil e da Raia com descontos de até 60% em medicamentos participantes.

Neste vídeo, mostramos o passo a passo para ativar o benefício e começar a economizar em poucos minutos.

Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com outros associados que ainda não conhecem essa vantagem.
7 0
As inscrições para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 começaram!

📅 Envio das fotos:
• Início: 6 de julho
• Encerramento: 7 de agosto

Acesse anajustrafederal.org.br e, na matéria de lançamento, saiba como participar!
11 0
O segundo semestre começou e ainda dá tempo de colocar em prática um objetivo importante para 2026: investir na sua qualificação.

Se esse é um dos seus planos, vale lembrar que o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal conta com a parceria da Unyleya, que oferece aos associados descontos de até 77% em mais de 500 cursos EAD, entre graduação, pós-graduação, bacharelado, licenciatura e tecnológicos.

Às vezes, tudo o que falta para começar é um lembrete na hora certa.
7 0
Movimento faz bem 🌬️

Para a edição 2027, queremos conhecer os hábitos que ajudam você a cuidar da saúde física e mental.

Vale caminhada, corrida, musculação, dança, yoga, esportes coletivos ou qualquer atividade que faça parte da sua rotina.

Compartilhe esse momento e inspire outros servidores. Em breve, divulgaremos como participar.
25 4