Eleitores podem quitar débitos com a Justiça Eleitoral via Pix ou cartão de crédito

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência por três eleições consecutivas podem estar em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) e devem regularizar a situação. Para isso, a JE disponibiliza formas de pagamento via Pix ou cartão de crédito, que são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro. A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o devedor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. Quem escolher o pagamento com cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma, cidadãs e cidadãos não precisam visitar uma agência bancária para quitar débitos dessa natureza, mas ainda podem ir até um cartório eleitoral caso desejem efetuar o pagamento presencialmente. Desde novembro do ano passado, também foi habilitado o pagamento instantâneo via Pix diretamente nos cartórios eleitorais, inclusive no exterior. Para isso, a eleitoral ou o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

Como consultar

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

Acessos: 994

Já faz parte do nosso canal no WhatsApp?

Se ainda não, aproveite a oportunidade de receber conteúdos exclusivos todos os dias sobre tudo o que acontece na ANAJUSTRA Federal!

Fique por dentro de novidades, convênios, eventos, ações jurídicas e muito mais, direto no seu celular.

🔗 Clique no link e entre para o nosso canal no WhatsApp agora mesmo!

#anajustrafederal #whatsapp #comunicaçãocomassociado #informaçãoemtempo #servidorfederal #canalexclusivo
7 0
Você escolhe como quer se manter informado!

Na ANAJUSTRA Federal, a comunicação é do seu jeito: WhatsApp, e-mail ou SMS. 📱📧📩

Na área restrita do nosso site, você pode selecionar os canais pelos quais deseja receber nossas mensagens e os temas do seu interesse, como:
🔹Ações jurídicas
🔹ANAJUSTRA Corretora
🔹Convênios e serviços
🔹Saúde e bem-estar

Assim, garantimos que você receba apenas conteúdos relevantes para o seu dia a dia. 💡

Acesse a área restrita, vá em “Minha conta” e depois em “Preferências de comunicação” para personalizar suas escolhas.

#anajustrafederal #comunicacao #pju #preferenciasdeemail #associados
8 0