
ANAJUSTRA Federal alerta para novas tentativas de golpe
O acesso a crédito judiciais não está condicionando a nenhum pagamento.
Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU)apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária.
O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.
O acordo também estabeleceu um indicador chamado “Conformidade processual”, que mede a redução percentual de decisões com desfecho desfavorável à AGU na sua posição de recorrente no âmbito do STJ. No último semestre, foi identificada uma redução de 8% nas decisões desfavoráveis.
Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado estratégias e fomentado boas práticas institucionais para inibir o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos.
Acordo de cooperação fundamenta tomada de decisão das procuradorias
Em dezembro, quando os dados do acordo foram atualizados, a Procuradoria-Geral da União avaliou que a iniciativa produziu alterações importantes no trabalho do órgão, especialmente a mudança de paradigma na interposição do agravo em recurso especial(AREsp), com a edição daPortaria 3/2021. Outro efeito foi a implementação da rotina de identificação de temas para afetação ao rito dos recursos repetitivos, o que promove a formação de precedentes qualificados, impactando a litigiosidade.
A diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da AGU, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, opinou que o acordo é o instrumento adequado para atingir um dos objetivos estratégicos do órgão, que é a redução de litígios: “Ele é uma das ações mais valiosas para nossa atuação no contencioso, por proporcionar a tomada de decisão a partir de dados que revelam a nossa atuação no STJ”.
Desjudicialização na Fazenda Pública e a busca por pacificação social
Para Thiago Silveira, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo de cooperação representa uma “busca por pacificação social”, e seu sucesso se deve à aplicação simultânea de instrumentos normativos desenvolvidos nos últimos anos.
“Tivemos a inserção do artigo 19-C na Lei 10.522/2002, uma medida legislativa capitaneada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autorizou a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, o que nos ajudou demais”, destacou Thiago Silveira. Segundo ele, houve ainda a desistência em massa de feitos com problemas processuais e de recursos cujas questões foram julgadas como matéria repetitiva pelo STJ ou de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Atos normativos potencializam resultados do acordo
Além do artigo 19-C da Lei 10.522/2002, outras iniciativas implantadas nos últimos anos têm contribuído para os resultados do acordo. No âmbito da PGFN, a edição daLei 13.988/2020e daPortaria 6.757/2022aperfeiçoaram a transação nocontenciosotributário. Já aPortaria 19.581/2020tornou excepcional a interposição de AREsps.
Na PGU, destaca-se a edição da Portaria 3/2021, que regulamentou os critérios para a dispensa da prática de atos e a desistência de recursos, além de procedimentos em execuções e cumprimentos de sentença contra a União.
Ao longo de 2022,a Procuradoria-Geral Federal (PGF),responsável pelo acompanhamento judicial do INSS e das demais autarquias federais, também editou atos normativos e adotou projetos institucionais para promover uma atuação mais uniforme, racional e isonômica. Uma das principais novidades foi a criação de dois departamentos de contencioso, que permitirão uma atuação especializada, além de ações coordenadas e uniformes.
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O Dia da Mulher já passou, mas assim como nós, muitos tribunais comemoram a data durante todo o mês.
Nesta segunda-feira, 10/3, a ANAJUSTRA Federal esteve no evento em comemoração ao Dia internacional da Mulher realizado no TRF1- SJDF.
Além do TRF1, os eventos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, Ceará e de Sergipe, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí e da Seção Judiciária (SJ) do Piauí também têm o apoio da associação.
A todas as mulheres, nossos parabéns! 💐
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Hoje é aniversário da capital de Pernambuco, o Recife!
Local da maior aglomeração urbana do Norte-Nordeste, Recife completa hoje 488 de muita história.
“Recife tem encantos mil, é, é um pedacinho do Brasil”. (Recife, Minha Cidade. Música de Reginaldo Rossi)
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Para celebrar o Mês das Mulheres, a ANAJUSTRA Federal e a Volare Paper se uniram e criaram o e-book “10 ferramentas de autocuidado”, incentivando as mulheres associadas a adotarem práticas diárias de cuidado e amor.
Mais da metade do quadro associativo da entidade é formado por mulheres. “Todos os anos nós comemoramos a data com o apoio a eventos de diferentes tribunais e um sorteio especial. Desta vez, quisemos ir além, promovendo um tema que é cada vez mais urgente para o feminino que é o autocuidado”, diz a diretora da associação, Glauce de Oliveira Barros.
Comente nesse post “autocuidado” e receba as 10 ferramentas de autocuidado que preparamos para você.
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Sabia que o nosso mural de permutas e redistribuição é umas das páginas mais acessadas do nosso site?
São dezenas de servidores cadastrados, interessados em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal onde atuam.
Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
→ Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
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