STF vai discutir progressividade de alíquotas previdenciárias de servidores federais

De forma incidental, o colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1384562, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual (Tema 1.226).

Devolução de descontos

O recurso diz respeito a decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que condenou a União a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas, previstas nos incisos V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103/2019. De forma incidental, o colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. De acordo com a decisão, a tributação deve se limitar à alíquota de 14%.

Capacidade contributiva

No STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco.

Relevância

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, ao se posicionar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, disse que a temática tem potencial impacto em outros casos, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às disposições trazidas pela EC 103/2019.

A relevância da causa, na avaliação do ministro, também se dá diante da declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos pela Turma Recursal. Esse entendimento contraria o do ministro Luís Roberto Barroso, que negou cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, para, em sentido oposto, considerar constitucional, até deliberação do Plenário, o sistema de progressividade de alíquotas de contribuição dos servidores.

Acessos: 8067

Já cumpriu as metas da campanha no aplicativo da ANAJUSTRA Federal?

Para participar do sorteio de três kits exclusivos, basta:

⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.

Além disso, é necessário estar com a mensalidade associativa em dia.

📅 As metas podem ser cumpridas até 2 de agosto. O sorteio será realizado em 3 de agosto.

Se ainda não participou, este é o momento.

Comente APP e receba o link para baixar nosso aplicativo!

#appanajustrafederal #app #metas #convenios #seguros premio
4 0
Comprar seus medicamentos com desconto ficou ainda mais fácil. 💊

Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, pode comprar pelo site ou aplicativo da Drogasil e da Raia com descontos de até 60% em medicamentos participantes.

Neste vídeo, mostramos o passo a passo para ativar o benefício e começar a economizar em poucos minutos.

Salve este conteúdo para consultar quando precisar e compartilhe com outros associados que ainda não conhecem essa vantagem.
8 1
As inscrições para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 começaram!

📅 Envio das fotos:
• Início: 6 de julho
• Encerramento: 7 de agosto

Acesse anajustrafederal.org.br e, na matéria de lançamento, saiba como participar!
11 0