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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1384562, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual (Tema 1.226).
Devolução de descontos
O recurso diz respeito a decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que condenou a União a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas, previstas nos incisos V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103/2019. De forma incidental, o colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. De acordo com a decisão, a tributação deve se limitar à alíquota de 14%.
Capacidade contributiva
No STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco.
Relevância
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, ao se posicionar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, disse que a temática tem potencial impacto em outros casos, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às disposições trazidas pela EC 103/2019.
A relevância da causa, na avaliação do ministro, também se dá diante da declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos pela Turma Recursal. Esse entendimento contraria o do ministro Luís Roberto Barroso, que negou cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, para, em sentido oposto, considerar constitucional, até deliberação do Plenário, o sistema de progressividade de alíquotas de contribuição dos servidores.
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O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
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