STF vai discutir progressividade de alíquotas previdenciárias de servidores federais

De forma incidental, o colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1384562, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual (Tema 1.226).

Devolução de descontos

O recurso diz respeito a decisão da 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que condenou a União a restituir a uma servidora federal os valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas, previstas nos incisos V a VIII do parágrafo 1º do artigo 11 da EC 103/2019. De forma incidental, o colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória. De acordo com a decisão, a tributação deve se limitar à alíquota de 14%.

Capacidade contributiva

No STF, a União argumenta que não há impedimento constitucional à progressividade e ao aumento da alíquota, desde que se observem os princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco.

Relevância

Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, ao se posicionar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, disse que a temática tem potencial impacto em outros casos, em razão do interesse de milhares de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às disposições trazidas pela EC 103/2019.

A relevância da causa, na avaliação do ministro, também se dá diante da declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos pela Turma Recursal. Esse entendimento contraria o do ministro Luís Roberto Barroso, que negou cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, para, em sentido oposto, considerar constitucional, até deliberação do Plenário, o sistema de progressividade de alíquotas de contribuição dos servidores.

Acessos: 8039

Após a Semana da Saúde do TRT10, realizada em 29 de maio, recebemos o carinho da associada Maria Valdeci V. Leite, da Divisão de Saúde do Tribunal.

Ficamos felizes em saber que nosso trabalho, nossos benefícios e nossa presença junto aos servidores fazem a diferença.

#anajustrafederal #trt10 #semanadasaúde
24 1
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar um dos benefícios mais usados do Clube de Vantagens.

Agora, associados têm:

✅ 60% OFF em medicamentos tarjados genéricos
✅ 35% OFF em genéricos não tarjados
✅ 25% OFF em medicamentos tarjados de marca

Esses são os maiores percentuais de desconto oferecido pela Drogasil e Raia em todo o Brasil.

Essa é uma exclusividade que trazemos para você ter  mais economia para cuidar da saúde. Aproveite!

#anajustrafederal #drogasil #raia
50 7
Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.

Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal. 

▶️ Ouça e confira o depoimento.

#anajustrafederal #pju
18 0