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A existência de uma terceira onda de casos de covid-19 no Brasil devido ao avanço da variante Ômicron, além do surto de gripe, tem feito com que muitos Tribunais reavaliem a retomada presencial de suas atividades. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as unidades a adotarem regime de teletrabalho excepcional até 31 de janeiro.
Confira abaixo as notícias publicadas nos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) diante do cenário da pandemia na vida dos servidores, de 7 a 14 de janeiro de 2022.
STF
Portaria autoriza trabalho remoto no STF até 31 de janeiro
TSE
TSE funcionará em regime de plantão durante janeiro
TJDF
Covid-19: TJDFT suspende Serviço Digital Assistido
Ômicron: TJDFT altera Portaria sobre retomada das atividades presenciais e limita acesso aos fóruns
Atendimento presencial no protocolo administrativo do TJDFT será realizado por agendamento
TRF2
TRF2 prorroga regime de trabalho remoto na primeira e na segunda instâncias até 31 de janeiro
TRF4
TRF4 prorroga determinação de que unidades tenham 20% de servidores em trabalho presencial
TRT1
Prazos, audiências e sessões continuam suspensos no TRT/RJ até o dia 20/1
TRT5
TRT5 retoma fase 3 das atividades presenciais até o dia 20 de janeiro
TRT11
Nota oficial: restabelecimento da etapa 2 do processo de retorno progressivo do TRT-11
TRT12
Casos de Covid-19 crescem exponencialmente e levam TRT-SC a suspender atividades presenciais
TR16
TRT-MA suspende atividades presenciais no período de 14 a 28 de janeiro
TRT17
Regime de trabalho remoto adotado em caráter excepcional até 20/1
TRT18
TRT23
TRT retrocede retomada e atendimentos presenciais voltam a ser feitos com agendamento
TRT24
Portaria restabelece regime diferenciado de trabalho a partir de 14 de janeiro
Não sabe para quem vale a decisão do MS 39881?
Respondemos em vídeo para você entender melhor essa vitória dos servidores do Judiciário Federal 😎🤩📹
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Vitória histórica!
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📅 23/10 • 19h • ao vivo
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Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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