STF prorroga até 31 de março modelo diferenciado de gestão de atividades

A medida permite a adoção de métodos e ferramentas passíveis de serem aplicados para trabalhos realizados tanto de forma presencial quanto remota.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 31 de março de 2021 o modelo diferenciado de gestão de atividades do Tribunal, instituído em razão da necessidade de distanciamento social e da redução na circulação de pessoas na Corte imposta pela pandemia do novo coronavírus.

A medida permite a adoção de métodos e ferramentas passíveis de serem aplicados para trabalhos realizados tanto de forma presencial quanto remota, com foco em resultados. De acordo com pesquisa realizada em outubro passado, a gestão integrada tem sido eficiente para garantir as entregas das unidades do STF, com impactos positivos na administração do Tribunal.

A prorrogação do modelo diferenciado de gestão de atividades consta da Resolução 714/2020, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (11). O modelo se encerraria no próximo dia 31 de janeiro, conforme previa a Resolução 677/2020, editada, em abril, pelo ex-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Mas, considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, o prazo foi prorrogado. A prorrogação permite, ainda, que o STF supere o momento indicativo de uma segunda onda ou possa promover a imunização do seu quadro de servidores e colaboradores por meio de campanhas de vacinação externas ou internas.

Trabalho remoto

O trabalho remoto, que se tornou realidade em todo país em razão da pandemia, é prática do STF desde 2016, quando foi instituído um programa-piloto. Em 2018, essa modalidade de trabalho foi regulamentada pela Resolução 621 e, em março daquele ano, o STF já contava com mais de 180 servidores em trabalho remoto. Com a declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Tribunal adotou uma série de medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, como a ampliação do trabalho remoto, que alcançou mais de 80% da força de trabalho do Tribunal.

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